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Sim, para as ações de montante não superior a 6 000 EUR existe o procedimento oral («procedimiento de juicio verbal»).
O procedimento oral é aplicável no caso de montantes não superiores a 6 000 EUR.
Mediante requerimento por escrito.
Não existe um formulário normalizado obrigatório. Contudo, os órgãos jurisdicionais locais («Decanatos») dispõem geralmente de um modelo ou de um impresso normalizado para as reclamações não superiores a 2 000 EUR.
Esse formulário só pode ser utilizado para a petição inicial e a sua utilização é facultativa. Pode ser obtido no seguinte sítio web: Consejo General del Poder Judicial.
Os requerentes podem comparecer pessoalmente nos procedimentos orais, mas se o valor do pedido exceder os 2 000 EUR é obrigatória a intervenção de advogado e procurador.
Em matéria de provas, aplicam-se as regras gerais: é aceite qualquer tipo de prova, sendo possível solicitar e apresentar provas antes da audiência.
As formalidades processuais por escrito incluem o pedido e a contestação, sendo as questões processuais resolvidas no julgamento. Da mesma forma, as provas são apresentadas oralmente e de forma sucinta durante a audiência.
A sentença deve ser fundamentada e proferida por escrito, como em qualquer outro processo.
Se a intervenção de advogado e procurador for obrigatória e houver condenação no pagamento das custas, a parte a favor da qual for ordenado o pagamento das custas poderá ser reembolsada das custas judiciais, após uma avaliação, e desde que não excedam um terço do valor da causa por cada parte a favor da qual tenha sido ordenado o pagamento das custas.
Se a parte a quem devem ser reembolsadas as custas residir fora da localidade do julgamento, pode obter o reembolso das despesas do procurador mesmo que a intervenção deste não seja obrigatória.
As sentenças são passíveis de recurso se o valor da causa for superior a 3 000 EUR. O recurso deve ser interposto junto do mesmo tribunal, por escrito e no prazo máximo de 20 dias.
A competência para apreciar os recursos incumbe à Audiencia Provincial, cujas sentenças não são passíveis de recurso.
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