Acções de pequeno montante

Malta
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1 Existência de um procedimento específico relativo às ações de pequeno montante

O procedimento específico para ações de pequeno montante é regulado pelo capítulo 380 das Leis de Malta (Lei das ações de pequeno montante), bem como pela legislação derivada 380.01, 380.02 e 380.03.

1.1 Âmbito de aplicação do procedimento, limite máximo

Este tribunal [Tribunal għal Talbiet Żgħar] só tem competência para apreciar e decidir sobre créditos pecuniários cujo montante não exceda 5 000 EUR.

1.2 Aplicação do procedimento

O processo é iniciado quando a parte requerente preenche o formulário necessário, apresenta o seu pedido na secretaria do tribunal, efetua o pagamento da taxa e solicita ao tribunal que notifique o requerido da sua ação. O requerido tem então dezoito dias a partir da data da notificação da ação para apresentar a sua resposta. Também é permitido apresentar um pedido reconvencional. Se o requerido entender que outra pessoa deve pagar o pedido do requerente, deverá indicar o nome dessa pessoa. A secretaria do tribunal deve então notificar as partes da data e hora da audiência. O juiz conduz o processo no tribunal da forma que considerar adequada, em conformidade com as regras da equidade. O juiz deve assegurar que o processo é, na medida do possível, apreciado e julgado rapidamente, no mesmo dia da audiência, e que esta não terá mais do que uma sessão. Deve recolher as informações do modo que considere conveniente e não está vinculado pelas regras relativas aos melhores elementos de prova nem pelas regras relativas ao testemunho de ouvir dizer, caso considere que os elementos de prova de que dispõe são suficientemente fiáveis para que possa chegar a uma conclusão sobre o processo em questão. Deve abster-se, na medida do possível, de nomear outras entidades de arbitragem para fornecer provas periciais. Deve ter as competências de um magistrado do tribunal dos magistrados, na sua jurisdição civil, e deve, em especial, ter competência para convocar testemunhas e receber juramentos.

1.3 Formulários

A parte que apresenta o pedido deve preencher o formulário de pedido constante do primeiro anexo da legislação derivada 380.01 (Normas do tribunal de ações de pequeno montante). O requerido deve responder também através do preenchimento de um formulário, que figura igualmente no primeiro anexo da legislação derivada supramencionada.

1.4 Apoio judiciário

As partes podem ser apoiadas por qualquer pessoa: não tem necessariamente de se tratar de um advogado ou procurador legal.

1.5 Normas relativas à obtenção de provas

As partes podem fornecer elementos de prova oralmente, sob a forma de documentos, ou de ambas as formas em conjunto. Uma testemunha pode ser convocada – o mais tardar três dias antes da data em que é obrigada a depor – a comparecer no tribunal, em data e hora indicadas, para fornecer elementos de prova ou apresentar documentos. Se uma testemunha devidamente convocada não comparecer durante a sessão, o tribunal pode ordenar que a testemunha seja detida e levada a uma audiência realizada noutra data.

1.6 Procedimento escrito

O pedido e a respetiva resposta devem ser efetuados por escrito. Os elementos de prova podem ser documentais. No entanto, a comparência no tribunal é obrigatória nas datas fixadas pelo mesmo.

1.7 Conteúdo da decisão

O juiz deve indicar, na decisão, os principais elementos que a sustentam. A decisão deve também indicar a distribuição dos custos.

1.8 Reembolso das despesas

Em qualquer sentença, o juiz deve determinar os custos que as partes deverão suportar. A menos que existam circunstâncias especiais que justifiquem o contrário, a parte vencida é condenada a pagar os custos da parte vencedora. Os custos devem ser limitados às despesas efetivas, incorridas diretamente no âmbito do processo, pela parte vencedora. No caso de pedido frívolo ou abusivo, o tribunal pode ordenar ao requerente que pague ao requerido uma sanção pecuniária não inferior a 250 EUR nem superior a 1 250 EUR, sanção essa que é devida como dívida civil.

1.9 Possibilidade de recurso

Qualquer recurso contra uma decisão do tribunal deve ser apresentado na secretaria do tribunal, através de pedido apresentado ao tribunal de recurso, na sua jurisdição inferior, no prazo de vinte dias a contar da data da pronúncia da decisão pelo juiz.

Última atualização: 15/12/2021

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