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Acções de pequeno montante

Irlanda
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Existência de um procedimento específico relativo às ações de pequeno montante

Sim, este tipo de processo existe no direito irlandês como método alternativo para mover uma ação civil de pequeno montante. [Consultar as Normas do Tribunal de Comarca (Procedimento de ações de pequeno montante) de 1997 e 1999.] Trata-se de um serviço prestado pelos funcionários dos tribunais de comarca com vista a resolver reclamações dos consumidores sem custos elevados e sem a participação de advogados. É igualmente possível instaurar ações de pequeno montante (até 2 000 EUR) na Internet.

1.1 Âmbito de aplicação do procedimento, limite máximo

Os tipos de ação abrangidos pelo processo para ações de pequeno montante são os seguintes:

i) ação por bens ou serviços adquiridos para utilização privada a pessoa que os tenha vendido no âmbito de uma atividade comercial (reclamações de consumidores);

ii) ação por danos materiais menores (mas excluindo danos pessoais);

iii) ação pela não devolução de caução para determinados tipos de propriedades arrendadas. Por exemplo, casa de férias ou quarto/apartamento na mesma propriedade em que o proprietário também reside, desde que a ação não ultrapasse 2 000 EUR.

As ações relativas a reclamações de proprietários/arrendatários que não estejam abrangidas pelo processo para ações de pequeno montante podem ser instauradas junto da entidade competente para dirimir litígios nesta matéria: Private Residential Tenancies Board, 2nd Floor, O’Connell Bridge House, D’Olier Street, Dublin 2. Sítio: https://www.rtb.ie

Excluídas do processo para ações de pequeno montante estão as ações resultantes de:

i) contratos de locação com opção de compra;

ii) incumprimentos de contratos de locação financeira;

iii) dívidas.

1.2 Aplicação do procedimento

Para poder optar por este processo, é necessário que o consumidor tenha adquirido bens ou serviços para utilização privada a uma pessoa que os tenha vendido no âmbito de uma atividade comercial. O processo também pode ser utilizado entre empresários, desde janeiro de 2010. O secretário do tribunal de comarca responsável pelas ações de pequeno montante (Small Claims Registrar) ocupa-se da sua tramitação. Sempre que possível, este secretário negociará um acordo entre as partes sem necessidade de audiência pública. Se não for possível chegar a acordo, o secretário proporá a instauração do processo no tribunal de comarca.

O demandante tem de conhecer o nome e morada da pessoa ou empresa contra quem pretende intentar a ação. Se se tratar de uma empresa, deve utilizar a designação oficial exata. Os dados devem ser exatos para que a decisão do tribunal possa ser executada.

Se o secretário das ações de pequeno montante receber contestação ou pedido reconvencional do demandado, deve enviar estes documentos ao demandante, solicitando-lhe uma resposta. O secretário pode entrevistar ambas as partes e negociar um acordo entre eles.

Se o demandado não contestar a ação, deve enviar à secretaria do tribunal uma declaração de aceitação de responsabilidade. Se o demandado não responder, a ação é automaticamente considerada não contestada. O tribunal de comarca decide então em favor do demandante (que não precisa de comparecer no tribunal) e fixa o prazo para o pagamento do montante pedido.

1.3 Formulários

O secretário de ações de pequeno montante fornecerá ao demandante o formulário de requerimento ou este pode ser descarregado no sítio dos tribunais emhttps://www.courts.ie

1.4 Apoio judiciário

Dado que a finalidade do processo para ações de pequeno montante é resolver reclamações dos consumidores sem custos elevados e sem advogados, em geral não inclui apoio judiciário nem aconselhamento jurídico.

1.5 Normas relativas à obtenção de provas

Se o assunto for para tribunal, as partes devem comparecer na audiência judicial. O caso será apreciado publicamente em sessão ordinária do tribunal de comarca. Quando chegar a vez de apreciar o processo, o secretário judicial chama o demandante ao banco das testemunhas para prestar depoimento. O depoimento deve ser prestado sob juramento ou por declaração sob compromisso de honra e o demandado pode contrainterrogar o demandante sobre questões relacionadas com a ação. O demandado também terá oportunidade de prestar depoimento. Cada testemunha pode ser sujeita a contrainterrogatório pela parte contrária ou respetivos representantes legais, se estiverem presentes. As partes podem também convocar testemunhas ou apresentar relatos de testemunhas, mas não poderão ser reembolsados pelas despesas eventualmente efetuadas, visto que o processo não foi concebido para abranger essas despesas, mas antes para facilitar a apresentação de ações de pequeno com custos relativamente baixos.

1.6 Procedimento escrito

Se o assunto não for resolvido pelo secretário de ações de pequeno montante, no dia da audiência o demandante deve apresentar provas documentais que justifiquem o seu pedido, nomeadamente cartas, recibos ou faturas. Além disso, ambas as partes terão oportunidade de prestar depoimento oral, podendo ser sujeitas a contrainterrogatório.

1.7 Conteúdo da decisão

Se o demandante conseguir provar o pedido, o tribunal tomará então uma decisão em seu favor, fixando um prazo curto para o pagamento do montante em questão.

1.8 Reembolso das despesas

Apesar de as partes poderem recorrer aos serviços de um consultor jurídico, não poderão ser reembolsados pela outra parte pelas despesas eventualmente efetuadas, mesmo que na audiência ganhem a causa. A intenção do processo para ações de pequeno montante é facilitar a instauração de ações sem necessidade de solicitadores ou advogados.

1.9 Possibilidade de recurso

Tanto o demandante como o demandado têm o direito de recorrer da decisão do tribunal de comarca para o tribunal de círculo. O tribunal de círculo pode decidir acerca da distribuição das custas judiciais, mas o juiz deste tribunal tem poder discricionário para o fazer ou não.

Ligações úteis

https://www.courts.ie

https://www.courts.ie/small-claims

http://www.citizensinformation.ie/en/justice/courts_system/small_claims_court.html

https://www.courts.ie/small-claims

Última atualização: 26/04/2023

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