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Em França, é possível instaurar um processo simplificado perante o tribunal de instância, designado por declaração à secretaria do tribunal, cujo regime é estabelecido pelos artigos 843.º, 844.º e seguintes do Código de Processo Civil. O tribunal é instado através de declaração, oral ou por escrito, apresentada à secretaria do órgão jurisdicional competente. A secretaria convoca as partes, por carta registada com aviso de receção, para estarem presentes na audiência. No decurso da audiência, o juiz tenta conciliar as partes e pode, se estiverem de acordo, designar um conciliador com poderes judiciais. Caso não seja possível a conciliação, o processo continua a correr termos. A representação por advogado não é obrigatória. As partes podem fazer‑se representar pelo respetivo cônjuge, companheiro/a, pessoa com quem tenham celebrado um pacto civil de solidariedade, pelos pais ou por parentes em linha reta ou colateral ou pelas pessoas ao seu serviço.
O valor da causa não pode exceder 4 000 EUR e deve ser abrangido pela competência do tribunal de instância.
O procedimento de declaração à secretaria é facultativo.
Não é possível transformar a declaração à secretaria em processo porquanto, se o valor da causa for superior a 4 000 EUR ou se o tribunal de instância não for competente, se deverá recorrer, pelas vias ordinárias, ao tribunal competente.
O formulário não é obrigatório, dado a declaração à secretaria poder ser efetuada por via oral. Contudo, existe um formulário que pode ser utilizado para apresentação da causa ao tribunal.
Trata‑se do formulário CERFA n.º 11764*08, que se encontra disponível no sítio da administração francesa, em todas as secretarias dos tribunais de instância e no sítio https://www.justice.fr/.
Por se tratar de um processo simples, cujo valor não excede 4 000 EUR, as partes são ouvidas pelo juiz e a legislação não prevê qualquer apoio. As partes podem, contudo, ser assistidas ou representadas por advogado, inclusivamente depois de terem requerido para beneficiar das disposições relativas ao apoio judiciário.
As regras em matéria de prova são semelhantes às do processo ordinário.
Não existe processo meramente escrito no âmbito desta instância simplificada.
As regras aplicáveis à decisão são as mesmas que se aplicam ao processo ordinário.
As regras aplicáveis são as mesmas que regem outros processos. Contudo, neste processo não é necessária a nomeação e representação por advogado, sendo as despesas, por conseguinte, reduzidas.
Dado o valor da causa, não é possível interpor recurso. A sentença só é suscetível de ser objeto de um pedido de oposição ou de recurso de cassação.
Site du Ministère de la Justice (Sítio Internet do Ministério da Justiça)
Site Legifrance (Sítio Legifrance)
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