Acções de pequeno montante

França
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Existência de um procedimento específico relativo às ações de pequeno montante

É possível intentar uma ação de pequeno montante apresentando o pedido junto de uma secção de proximidade dos tribunais de comarca ou de qualquer juiz do contencioso da proteção, em conformidade como o artigo 756.º do Código de Processo Civil.

O procedimento é oral, embora as partes possam apresentar as suas observações por escrito se assim o desejarem.

O pedido pode mencionar que o autor concorda em que o processo decorra sem a realização de audiência (artigo 757.º do Código de Processo Civil). O artigo 828.º do Código de Processo Civil permite que as partes manifestem, em qualquer fase do processo, o seu consentimento em que o processo decorra sem audiência. Este tipo de processo, sem a realização de audiência, entrou em vigor em 1 de janeiro de 2020 e é inspirado no processo europeu para as ações de pequeno montante.

A secretaria convoca as partes, por carta registada com aviso de receção, para estarem presentes na audiência. Se o requerido não tiver recebido a convocatória, o juiz pode instar o autor do pedido a requerer a sua citação por um oficial de justiça.

Sob pena de ser liminarmente indeferido pelo juiz, o pedido deve ser antecedido de uma tentativa de conciliação por um conciliador, de uma tentativa de mediação ou de uma tentativa de participação, consoante a escolha das partes.

A representação por advogado não é obrigatória. As partes podem fazer-se representar pelo respetivo cônjuge, companheiro/a, pessoa com quem tenham celebrado um pacto civil de solidariedade, pelos pais ou parentes em linha reta ou colateral ou até por pessoas ao seu serviço.

1.1 Âmbito de aplicação do procedimento, limite máximo

O valor da causa não pode exceder 5 000 EUR, devendo ser abrangida pela competência da secção de proximidade em causa ou do juiz do contencioso da proteção.

1.2 Aplicação do procedimento

1.3 Formulários

Existe um formulário que deve ser utilizado para apresentar a causa em tribunal.

Trata-se do formulário CERFA n.º 11764*08, que pode ser obtido no sítio Web da administração pública francesa, assim como em todos os serviços do Service d'Accueil Unique du Justiciable (SAUJ) e no sítio Web Justice.fr.

1.4 Apoio judiciário

Por se tratar de um processo simples, cujo valor não excede 5 000 EUR e em que as partes são ouvidas pelo juiz (salvo quando tenham acordado num processo sem audiência), a legislação não prevê a concessão de apoio judiciário. As partes podem, contudo, ser assistidas ou representadas por advogado, inclusivamente após terem requerido apoio judiciário.

1.5 Normas relativas à obtenção de provas

As regras em matéria de prova são semelhantes às do processo ordinário.

1.6 Procedimento escrito

Salvo se as partes optarem por um processo sem realização de audiência, não existe a possibilidade de um processo meramente escrito.

1.7 Conteúdo da decisão

As regras aplicáveis à decisão são as mesmas que se aplicam ao processo ordinário.

1.8 Reembolso das despesas

As regras aplicáveis são as mesmas que regem outros processos. Contudo, neste tipo de processos, em princípio não é necessária a nomeação e representação por advogado, sendo as despesas reduzidas.

1.9 Possibilidade de recurso

Dado o valor da causa, não é possível interpor recurso. A sentença só pode ser objeto de um pedido de oposição (quando o requerido não tenha sido citado) ou de um recurso sobre uma questão de direito (se este tiver sido devidamente convocado para comparecer na audiência).

Ligações úteis

Sítio Web do Ministério da Justiça

Sítio Web Legifrance

Última atualização: 12/01/2022

A manutenção da versão desta página na língua nacional é da responsabilidade do respetivo ponto de contacto para a Rede Judiciária Europeia. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão e a RJE declinam toda e qualquer responsabilidade relativamente às informações ou dados contidos ou referidos no presente documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.