Injunção de pagamento europeia

Eslováquia
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European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Existência de um procedimento de injunção de pagamento

1.1 Âmbito de aplicação do procedimento

1.1.1 A que tipo de créditos é aplicável este procedimento (apenas a créditos pecuniários ou créditos decorrentes de contratos, etc.)?

A injunção de pagamento é um dos denominados processos judiciais sumários, encontrando-se regulamentada no artigo 265.º e seguintes da Lei n.º 160/2015 do Código de Processo Civil (zákon č. 160/2015 Z.z. Civilný sporový poriadok) (a seguir designado «CCP»).

Uma injunção de pagamento só pode ser emitida se o requerente pretender exercer o direito a receber o pagamento de um determinado montante invocando factos que não suscitem dúvidas ao tribunal, em especial se tais factos forem confirmados por provas documentais. A decisão sobre o requerimento pode assumir a forma de uma injunção de pagamento, emitida sem que o requerido seja solicitado a pronunciar-se e sem a marcação de qualquer audiência. Na decisão, exige-se ao requerido que pague o montante em causa ou parte do mesmo, bem como os custos do processo, no prazo de 15 dias a contar da data da notificação do requerimento de injunção, ou que apresente uma declaração de oposição dentro do mesmo prazo. Para efeitos dos procedimentos de injunção de pagamento, considera-se que a declaração relativa aos custos do processo constitui uma decisão judicial.

1.1.2 Existe um limite máximo para o valor do crédito?

Não, não existe.

1.1.3 O recurso a este procedimento é facultativo ou obrigatório?

A utilização deste procedimento é facultativa e visa tratar estas questões de forma eficiente e eficaz em termos de custos. A emissão de uma injunção de pagamento não depende de um pedido explícito do requerente. O tribunal pode emiti-la mesmo que este lhe tenha pedido o início de um processo ordinário.

1.1.4 O procedimento pode aplicar-se se o demandado residir noutro Estado Membro ou num país terceiro?

Se uma injunção de pagamento tiver de ser citada ou notificada no estrangeiro, utiliza-se a injunção de pagamento europeia. O pedido de emissão de uma injunção de pagamento europeia é apresentado no formulário A constante do Regulamento (CE) n.º 896/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, que cria um procedimento europeu de injunção de pagamento.

1.2 Tribunal competente

O tribunal competente para apreciar os processos em primeira instância é o tribunal de comarca. Os processos decorrem no tribunal competente em termos territoriais e para conhecimento do mérito.

1.3 Requisitos formais

1.3.1 É obrigatória a utilização de um formulário normalizado? Na afirmativa, onde é possível obtê-lo?

Nestes processos não é obrigatório utilizar um formulário, mas se o requerente apresentar, juntamente com o seu pedido de instauração do processo, uma injunção de pagamento no formulário publicado no sítio Web do Ministério da Justiça da República Eslovaca (Ministerstvo spravodlivosti Slovenskej republiky) (Ministerstvo spravodlivosti Slovenskej republiky) https://www.justice.gov.sk, o tribunal emitirá a injunção de pagamento, desde que as condições legais para a sua emissão estejam satisfeitas e a taxa de justiça correspondente tenha sido paga, no prazo de 10 dias úteis a contar da data em que as condições se considerem satisfeitas.

1.3.2 É necessário ser representado por um advogado?

A representação por advogado não é necessária nestes procedimentos.

1.3.3 Até que ponto deve ser detalhado o fundamento da ação?

Os procedimentos em apreço são sumários e exclusivamente baseados nos factos alegados pelo requerente. Por conseguinte, é necessário que os factos em que se fundamenta o direito por este reclamado estejam suficientemente documentados e que a ação solicitada seja permitida pelo direito objetivo.

1.3.4 É necessário fazer prova por escrito do crédito em questão? Em caso afirmativo, que documentos são admissíveis como prova?

O crédito deve ser comprovado, por exemplo, por um contrato. Em todos os processos, devem anexar-se aos requerimentos as provas em que o crédito se fundamenta.

1.4 Indeferimento do pedido

Se o tribunal não emitir uma injunção de pagamento, segue-se o procedimento descrito no artigo 168.º, n.º 1, do CCP, ou seja, o mesmo procedimento seguido em qualquer outro litígio.

Caso o requerimento apresentado diga respeito ao pagamento de um montante resultante de um contrato de consumo em que o requerido seja o consumidor, o tribunal não emitirá uma injunção de pagamento se o contrato ou outros atos contratuais contiverem cláusulas abusivas (artigo 299.º, n.º 2, do CCP).

1.5 Recurso

A emissão de uma injunção de pagamento pode ser contestada por meio de uma declaração de oposição. Só é possível interpor recurso contra a decisão relativa aos custos do processo. O recurso é objeto de uma decisão sumária, ou seja, sem audiência, do tribunal.

1.6 Declaração de oposição

A declaração de oposição deve ser apresentada, no prazo de 15 dias a contar da data da sua notificação, no tribunal que emitiu a injunção de pagamento. Tem de ser devidamente fundamentada e a sua apresentação está sujeita ao pagamento de uma taxa de justiça.

1.7 Consequências da declaração de oposição

Assim que um único requerido apresente atempadamente uma declaração de oposição devidamente fundamentada, a injunção de pagamento é anulada e o tribunal marca uma audiência.

1.8 Consequências da falta de oposição

Uma vez expirado o prazo para a apresentação de uma declaração de oposição, a injunção de pagamento produz pleno efeito.

1.8.1 O que é necessário fazer para obter um título executivo?

Deve conferir-se eficácia jurídica à injunção de pagamento mediante a aposição de um carimbo de validade e executoriedade pelo tribunal que a emitiu. Em seguida, deve ser apresentado um pedido de execução.

1.8.2 Esta decisão é definitiva ou é passível de recurso?

Se não for apresentada uma declaração de oposição dentro do prazo legal para contestar a injunção de pagamento, esta produz o mesmo efeito que uma decisão executória. É possível interpor um recurso extraordinário para contestar uma decisão executória nos termos do CCP, mas apenas se todos os requisitos legais estiverem satisfeitos. A possibilidade de interpor um recurso extraordinário depende das circunstâncias e dos factos de cada processo.

Última atualização: 22/04/2022

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