Injunção de pagamento europeia

Polónia
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Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Existência de um procedimento de injunção de pagamento

1.1 Âmbito de aplicação do procedimento

1.1.1 A que tipo de créditos é aplicável este procedimento (apenas a créditos pecuniários ou créditos decorrentes de contratos, etc.)?

Se o requerente reclamar um crédito pecuniário ou semelhante, o tribunal emite uma injunção de pagamento.

1.1.2 Existe um limite máximo para o valor do crédito?

A injunção de pagamento pode ser emitida independentemente do montante do crédito.

1.1.3 O recurso a este procedimento é facultativo ou obrigatório?

O procedimento é opcional. O tribunal emite a injunção de pagamento mediante pedido por escrito do requerente, apresentado no pedido de indemnização.

1.1.4 O procedimento pode aplicar-se se o demandado residir noutro Estado Membro ou num país terceiro?

Se não for possível apresentar a injunção de pagamento ao requerido na Polónia, não é possível instaurar o procedimento de injunção de pagamento.

1.2 Tribunal competente

O procedimento de injunção de pagamento está sujeito à jurisdição dos tribunais de comarca (rejonowy) e regionais (okręgowy).

1.3 Requisitos formais

1.3.1 É obrigatória a utilização de um formulário normalizado? Na afirmativa, onde é possível obtê-lo?

Não existe formulário normalizado.

1.3.2 É necessário ser representado por um advogado?

No procedimento de injunção de pagamento, a representação por advogado (przymus adwokacki) não é obrigatória.

1.3.3 Até que ponto deve ser detalhado o fundamento da ação?

O pedido de indemnização deve especificar com exatidão o que se pretende e indicar as circunstâncias factuais que o justificam.

1.3.4 É necessário fazer prova por escrito do crédito em questão? Em caso afirmativo, que documentos são admissíveis como prova?

As circunstâncias que justificam o pedido têm de ser comprovadas juntando os seguintes documentos ao pedido de indemnização:

a)         documento oficial;

b)         fatura aceite pelo devedor;

c)         aviso de cobrança dirigido ao devedor e a declaração por escrito de reconhecimento da dívida pelo devedor;

d)         aviso de cobrança aceite pelo devedor, devolvido pelo banco e não pago por falta de fundos na conta bancária.

O tribunal emite igualmente uma injunção de pagamento contra o devedor numa nota promissória devidamente preenchida, um cheque, um mandado ou um vale de caixa, cuja autenticidade e conteúdo ofereçam todas as garantias.

1.4 Indeferimento do pedido

O tribunal rejeitará o pedido de indemnização:

  1. se o processo judicial não for admissível;
  2. se o processo relativo ao mesmo pedido entre as mesmas partes estiver pendente ou já tiver sido alvo de decisão final;
  3. se uma das partes não tiver capacidade jurídica para ser parte judicial ou se o requerente não tiver capacidade para realizar atos processuais e não for representado por um administrador legal, ou se a composição dos órgãos diretivos da unidade organizacional do requerente for de tal modo incompleta que impeça a sua atuação.

1.5 Recurso

Ver ponto 1.6.

1.6 Declaração de oposição

A declaração de oposição por escrito deverá ser apresentada no tribunal que emitiu a injunção de pagamento. Na declaração, o requerido deve especificar se se opõe à injunção na totalidade ou em parte e apresentar os fundamentos de direito, os quais devem ser submetidos antes do recurso ao litígio sobre o mérito da causa, na ausência do que se perderá o direito à sua apresentação, bem como as circunstâncias factuais e os elementos de prova. O tribunal ignorará as alegações e provas apresentadas tardiamente, salvo se a parte demonstrar que o atraso não lhe pode ser imputado e que a apresentação tardia de alegações e provas não atrasará a apreciação do processo ou que se aplicam outras circunstâncias especiais.

1.7 Consequências da declaração de oposição

Se a declaração de oposição tiver sido submetida corretamente, o juiz fixa a data da audiência e ordena a notificação da declaração ao requerido.

1.8 Consequências da falta de oposição

Uma vez emitida, a injunção de pagamento constitui uma decisão de arresto (tytuł zabezpieczenia) e pode ser executada sem ter sido declarada executória.

1.8.1 O que é necessário fazer para obter um título executivo?

No termo do prazo de apresentação da declaração de oposição, a injunção de pagamento torna-se executória sem quaisquer outras formalidades.

1.8.2 Esta decisão é definitiva ou é passível de recurso?

A injunção emitida no âmbito do procedimento de injunção de pagamento não é passível de recurso.

Última atualização: 20/05/2019

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