Injunção de pagamento europeia

França
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Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Existência de um procedimento de injunção de pagamento

O Código de Processo Civil prevê, nos artigos 1405.º a 1425.º, um processo simplificado designado por processo de injunção de pagamento.

1.1 Âmbito de aplicação do procedimento

1.1.1 A que tipo de créditos é aplicável este procedimento (apenas a créditos pecuniários ou créditos decorrentes de contratos, etc.)?

Este processo aplica‑se à cobrança de todos os créditos que decorram de um contrato ou resultem de uma obrigação estatutária e ascendam a um montante determinado.

1.1.2 Existe um limite máximo para o valor do crédito?

Este processo aplica‑se à cobrança de todos os créditos que decorram de um contrato ou resultem de uma obrigação estatutária e ascendam a um montante determinado.

1.1.3 O recurso a este procedimento é facultativo ou obrigatório?

Este processo é facultativo.

1.1.4 O procedimento pode aplicar-se se o demandado residir noutro Estado Membro ou num país terceiro?

Para conhecer deste processo é exclusivamente competente o tribunal do lugar do domicílio dos devedores demandados, o que exclui a possibilidade de recurso a este processo quando o único devedor está domiciliado no estrangeiro.

1.2 Tribunal competente

O pedido é apresentado ao tribunal de instância, ao órgão jurisdicional de proximidade, ao presidente do tribunal de comércio e, desde 1 de janeiro de 2013, ao presidente do tribunal de grande instância, no respeito das competências destes órgãos jurisdicionais.

É exclusivamente competente o tribunal do lugar do domicílio dos devedores demandados. Trata‑se de uma regra de ordem pública, devendo o tribunal suscitar oficiosamente a questão da sua incompetência.

1.3 Requisitos formais

1.3.1 É obrigatória a utilização de um formulário normalizado? Na afirmativa, onde é possível obtê-lo?

A forma é determinada pelas menções e pelas informações que devem obrigatoriamente constar do requerimento, ou seja:

  • apelidos, nomes, profissões e domicílio dos credores e dos devedores ou, tratando‑se de pessoas coletivas, o seu estatuto jurídico, denominação e sede social,
  • a indicação precisa do montante reclamado, acompanhado do cálculo dos diversos elementos do crédito, bem como do seu fundamento.

Embora a utilização do formulário não seja obrigatória, é vivamente recomendada. Trata‑se do formulário CERFA, disponível no sítio da administração francesa (cf. sítio do Ministério da Justiça) e em todas as secretarias dos tribunais em causa.

1.3.2 É necessário ser representado por um advogado?

O requerimento deve ser apresentado pelo próprio credor ou por um mandatário.

1.3.3 Até que ponto deve ser detalhado o fundamento da ação?

O fundamento da ação não tem de ser circunstanciado, podendo ser apresentado de forma sumária (cf. resposta 1.3.1).

1.3.4 É necessário fazer prova por escrito do crédito em questão? Em caso afirmativo, que documentos são admissíveis como prova?

O requerimento deve ser acompanhado pelos documentos comprovativos do mérito do crédito (faturas, contratos de arrendamento, de venda, de mútuo, contas diversas...). São aplicáveis as normas de direito comum do processo civil.

1.4 Indeferimento do pedido

O tribunal que deve examinar o mérito do requerimento antes de se pronunciar sobre a injunção de pagamento pode indeferir o requerimento, total ou parcialmente, se considerar infundado o crédito.

1.5 Recurso

Se o requerimento for indeferido, o credor não pode recorrer dessa decisão, mas pode tem ao seu dispor as vias do direito comum, ou seja, pode intentar uma ação no tribunal competente nos termos do processo ordinário.

1.6 Declaração de oposição

O devedor dispõe do prazo de um mês para deduzir oposição através de declaração apresentada à secretaria do órgão jurisdicional que pronunciou a injunção, ou por carta registada dirigida àquela secretaria. A oposição não está sujeita a qualquer outra obrigação de forma.

1.7 Consequências da declaração de oposição

A oposição deve ser apresentada ao órgão jurisdicional. A secretaria do órgão jurisdicional convoca para a audiência todas as partes (mesmo as que não deduziram oposição). O órgão jurisdicional é competente, no limite da sua competência em razão da matéria, para conhecer do pedido inicial, dos pedidos apensos e dos meios de defesa quanto ao mérito da causa.

1.8 Consequências da falta de oposição

1.8.1 O que é necessário fazer para obter um título executivo?

Decorrido o prazo de um mês após a notificação, o credor deve requer a aposição da fórmula executória à secretaria do órgão jurisdicional que emitiu o mandado. A este requerimento não se aplica qualquer requisito de forma (declaração ou carta simples). A aposição da fórmula executória confere ao mandado todos os efeitos de um julgamento contraditório.

1.8.2 Esta decisão é definitiva ou é passível de recurso?

Desta decisão não pode ser interposto recurso ordinário nem de cassação. Só é possível contestar, através de recurso de cassação, as condições de aposição da fórmula executória pela secretaria.

Ligações úteis

Sítio do Ministério da Justiça

Sítio Legifrance

Última atualização: 26/07/2018

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