Injunção de pagamento europeia

Estónia
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Existência de um procedimento de injunção de pagamento

Sim. O capítulo 49 do Código de Processo Civil (Tsiviilkohtumenetluse seadustiku) rege o procedimento acelerado de injunção de pagamento.

1.1 Âmbito de aplicação do procedimento

1.1.1 A que tipo de créditos é aplicável este procedimento (apenas a créditos pecuniários ou créditos decorrentes de contratos, etc.)?

Este procedimento é aplicável a créditos decorrentes de relações de direito privado e ao pagamento de determinadas quantias em dinheiro.

O procedimento acelerado de injunção de pagamento não é aplicável aos créditos não contratuais, exceto:

  • certos créditos decorrentes da Lei do Seguro de Responsabilidade Civil Automóvel (liikluskindlustuse seadus);
  • créditos em que o devedor tenha emitido um aviso de receção da obrigação ou em que tenha sido celebrado um outro acordo que imponha essa obrigação.

O procedimento acelerado de injunção de pagamento não é executado quando:

  • o crédito não puder ainda ser recuperado no momento da apresentação do pedido, exceto no caso dos créditos relativos, a título acessório, a juros de mora, ou se o crédito depender do cumprimento de uma obrigação mútua e a obrigação ainda não estiver cumprida;
  • o crédito se destinar a obter a reparação de um prejuízo moral;
  • o crédito for apresentado a um devedor insolvente;
  • os créditos pelos quais respondem vários devedores não se baseiam nos mesmos fundamentos nem nas mesmas obrigações.

O procedimento acelerado de injunção de pagamento não é aplicável a créditos colaterais na medida em que estes excedam o crédito principal.

1.1.2 Existe um limite máximo para o valor do crédito?

Sim. Sim. O procedimento acelerado de injunção de pagamento não é aplicável a créditos que excedam os 8 000 EUR. Este montante abrange os créditos principais e colaterais.

1.1.3 O recurso a este procedimento é facultativo ou obrigatório?

A utilização do procedimento acelerado de injunção de pagamento é facultativa. O credor pode optar por utilizar o procedimento acelerado ou dar início ao procedimento normal.

1.1.4 O procedimento pode aplicar-se se o demandado residir noutro Estado Membro ou num país terceiro?

Sim. Não existe qualquer restrição na legislação nacional sobre a aplicabilidade do procedimento acelerado de injunção de pagamento a requeridos que vivem ou estão localizados noutro país. Na UE, a competência do requerido é determinada nos termos do Regulamento (CE) n.º1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho.

1.2 Tribunal competente

Os pedidos de procedimento acelerado de injunção de pagamento são tratados pelo serviço responsável pelas injunções de pagamento da Casa de Justiça de Haapsalu do Tribunal da Comarca de Pärnu (Pärnu Maakohtu Haapsalu kohtumaja maksekäsu osakond).

1.3 Requisitos formais

1.3.1 É obrigatória a utilização de um formulário normalizado? Na afirmativa, onde é possível obtê-lo?

O procedimento acelerado de injunção de pagamento só pode ser realizado por via eletrónica e, como tal, os pedidos só podem ser apresentados a um tribunal através do portal Avalik E-toimik ou através da plataforma de intercâmbio de dados X-tee para sistemas de informação.

Os pedidos podem ser apresentados através do E-toimik no sítio Web: https://www.e-toimik.ee/

Nos termos do artigo 485.º, n.º 2, do Código de Processo Civil, pode ser apresentada uma declaração de oposição no formulário anexado à proposta de pagamento ou noutro formato. O formulário está disponível no Riigi Teataja (Jornal Oficial do Estado).

1.3.2 É necessário ser representado por um advogado?

Não, não é necessário nomear um representante.

1.3.3 Até que ponto deve ser detalhado o fundamento da ação?

Um pedido para um procedimento acelerado de injunção de pagamento deve conter uma breve descrição das circunstâncias que constituem a base para o pedido e uma breve descrição dos elementos de prova que o requerente pode apresentar em apoio desse mesmo pedido. O pedido deve ser baseado em factos e apoiado por provas documentais. Um pedido é manifestamente infundado se, tendo em conta as circunstâncias apresentadas no pedido como a base para a injunção de pagamento, o pedido não puder ser legalmente satisfeito.

1.3.4 É necessário fazer prova por escrito do crédito em questão? Em caso afirmativo, que documentos são admissíveis como prova?

Não é necessário apresentar elementos de prova por escrito para confirmar a apresentação do pedido. Contudo, o pedido deve incluir uma breve descrição dos elementos de prova que o requerente pode apresentar em apoio desse mesmo pedido.

1.4 Indeferimento do pedido

O tribunal recusará um pedido para o procedimento acelerado de uma injunção de pagamento se:

  1. o procedimento acelerado de injunção de pagamento não for permitido ao abrigo do Código de Processo Civil;
  2. o pedido não cumprir os requisitos estabelecidos no Código de Processo Civil;
  3. não tiver sido possível notificar a injunção de pagamento ao devedor dentro de um prazo razoável, a notificação não puder ser feita por anúncio público e o requerente tiver solicitado expressamente o encerramento do processo se for apresentada uma declaração de oposição;
  4. o requerente não informar o tribunal, no prazo fixado, do resultado da citação ou notificação de ações processuais à parte no processo;
  5. se se tornar evidente que existem motivos para a suspensão do procedimento.

1.5 Recurso

Não é possível apresentar um recurso contra uma decisão de indeferimento do pedido de uma injunção de pagamento. O indeferimento de um pedido não restringe o direito de o requerente apresentar um requerimento de uma ação ou de um procedimento acelerado de injunção de pagamento.

1.6 Declaração de oposição

O devedor pode apresentar uma declaração de oposição a um crédito ou uma parte deste junto do tribunal que emitiu a injunção de pagamento no prazo de 15 dias a contar da notificação da injunção de pagamento, ou no prazo de 30 dias se a injunção de pagamento for executada no estrangeiro.

Uma declaração de oposição pode ser apresentada utilizando o formulário anexado à injunção de pagamento ou noutro formato. Não é necessário definir os motivos da declaração de oposição.

1.7 Consequências da declaração de oposição

Se o devedor apresentar uma declaração de oposição à injunção de pagamento em tempo útil, o tribunal que preparou a injunção de pagamento deve continuar a ouvir a ação ou remeter a questão para o tribunal mencionado no pedido de procedimento acelerado de injunção de pagamento ou para o tribunal especificado no pedido conjunto das partes envolvidas. Em matéria de propriedade da habitação ou propriedade comum, é dado seguimento aos processos em petição a menos que o requerente tenha solicitado a execução de ações ou o encerramento do processo. Uma ação é considerada como tendo sido apresentada assim que o pedido para o procedimento acelerado de injunção de pagamento tenha sido entregue.

Se o requerente tiver pedido expressamente que o processo seja encerrado no caso de ser apresentada uma declaração de oposição, o processo será encerrado.

Se o devedor reconhecer em parte o pedido do requerente numa declaração de oposição apresentada contra a injunção de pagamento, o tribunal competente emitirá uma injunção de pagamento por meio de uma decisão de recuperar a quantia reconhecida pelo devedor e continuará a ouvir a parte restante do processo.

1.8 Consequências da falta de oposição

1.8.1 O que é necessário fazer para obter um título executivo?

Se o devedor não pagar o montante indicado na injunção de pagamento e não apresentar uma declaração de oposição à injunção de pagamento em tempo útil, o tribunal emitirá uma injunção de pagamento por meio de uma decisão para recuperar o montante.

1.8.2 Esta decisão é definitiva ou é passível de recurso?

A injunção de pagamento inclui uma explicação para o devedor relativa ao direito do devedor de interpor recurso contra a decisão no prazo de 15 dias, ou no prazo de 30 dias se a injunção de pagamento for executada no estrangeiro. Deve ser facultada uma explicação ao devedor em como um recurso só pode ser apresentado com base numa das seguintes circunstâncias:

  1. a injunção de pagamento foi notificada ao devedor de uma forma que não o envio pessoal com uma assinatura ou por via eletrónica e, por motivos alheios ao devedor, não foi notificada em tempo útil e, por conseguinte, o devedor não conseguiu apresentar uma declaração de oposição em tempo útil;
  2. o devedor não conseguiu apresentar uma declaração de oposição à injunção de pagamento por razões não imputáveis ao devedor;
  3. os pré-requisitos para o procedimento acelerado de injunção de pagamento não foram cumpridos ou as condições do procedimento acelerado de injunção de pagamento foram materialmente violadas de qualquer outra forma, ou o pedido ao qual pertence o procedimento acelerado de injunção de pagamento é manifestamente infundado.

Um representante legal do devedor ou o sucessor universal de um devedor pode interpor um recurso contra uma injunção de pagamento no prazo de dois meses a contar da data em que tomou conhecimento, caso se tenha tornado evidente que existiam motivos para a suspensão no momento em que foi tomada a decisão do tribunal, mas o tribunal não tinha e nem poderia ter tido conhecimento deles. A pessoa que interpõe o recurso contra a decisão deverá fazê-lo com base nas circunstâncias supracitadas.

Última atualização: 05/02/2024

A manutenção da versão desta página na língua nacional é da responsabilidade do respetivo ponto de contacto para a Rede Judiciária Europeia. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão e a RJE declinam toda e qualquer responsabilidade relativamente às informações ou dados contidos ou referidos no presente documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.