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Nos tribunais irlandeses, a produção de prova pode fazer-se por videoconferência, com a participação quer de um tribunal de outro Estado-Membro, quer de um tribunal nacional.
Os processos cumprem as instruções práticas do Tribunal Superior que regulam o recurso à ligação de videoconferência para produção de provas em processo civil («HC45 – Use of video conferencing link for taking evidence in civil cases»).
Não há qualquer restrição relativa às categorias de pessoas que podem ser ouvidas em videoconferência.
Não há qualquer restrição relativa às categorias de provas que podem ser produzidas em videoconferência.
Não há qualquer restrição, desde que o juiz aprove.
Na Irlanda, as audições em videoconferência podem ser gravadas. O acesso às gravações deve ser autorizado pelo tribunal.
Se tiver lugar na Irlanda, a audição deve fazer-se em inglês ou irlandês. Se ocorrer fora da Irlanda, não há restrições relativas à língua a utilizar.
Se o tribunal se encontrar na Irlanda, será posto à disposição das autoridades judiciais um intérprete, se o processo for de família ou penal. Nos processos cíveis, cabe às partes organizar a interpretação.
Se o tribunal requerente não compreender inglês nem irlandês, cabe-lhe procurar serviços próprios de interpretação.
Não há restrições relativas ao local em que a presença do intérprete é solicitada.
Todos os elementos são acordados entre os dois tribunais. Antes de comparecer perante o juiz, recomenda-se a realização de testes para verificar a qualidade da ligação.
Os custos variam consoante algumas circunstâncias, nomeadamente o local em que se realiza a videoconferência (no tribunal ou fora dele), a hora da audição (se for fora do horário de expediente, o pessoal será convidado a ficar mais tempo), se devem ser seguidos procedimentos especiais e se a utilização das instalações implica custos. O tribunal informa o tribunal requerente dos custos. O pagamento será efetuado em euros.
Cabe ao tribunal requerente informar a testemunha.
Cabe ao tribunal verificar a identidade da pessoa ouvida.
A prestação de juramento faz-se segundo as regras gerais aplicadas pelos tribunais irlandeses.
Esta questão deve ser acordada entre os dois tribunais.
Não deve ser prestada qualquer informação adicional, salvo em caso de pedido especial (por exemplo, linguagem gestual, acesso em cadeira de rodas, exigências religiosas especiais para prestar juramento, etc.).
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