

Procurar informações por região
A legislação de Malta não prevê a expressão «juros legais», pois a expressão utilizada é «juros de mora». Esta expressão figura no Código Comercial de Malta, que a define como «juros de mora simples a uma taxa correspondente à soma da taxa de referência e de, pelo menos, oito pontos percentuais (8 %)».
A legislação de Malta só prevê uma taxa de juro única, que é de oito pontos percentuais (8 %). A base jurídica dessa taxa é o Código Comercial, capítulo 13, das Leis de Malta, especificamente o título II, subtítulo IA do referido código.
O credor tem direito a juros de mora a partir do dia seguinte à data de vencimento ou ao termo do prazo de pagamento estipulado no contrato. No entanto, quando a data de vencimento ou o prazo de pagamento não constam do contrato, o credor tem direito ao pagamento de juros de mora após o termo de um dos prazos seguintes:
A taxa de referência aplicável durante o primeiro semestre do ano é a taxa que vigorar em 1 de janeiro desse ano e para o segundo semestre será a taxa que vigorar em 1 de julho desse ano.
O Código Comercial de Malta, capítulo 13 das Leis de Malta, pode ser consultado gratuitamente na Internet.
A manutenção da versão desta página na língua nacional é da responsabilidade do respetivo ponto de contacto para a Rede Judiciária Europeia. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão e a RJE declinam toda e qualquer responsabilidade relativamente às informações ou dados contidos ou referidos no presente documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.