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Taxas de juro

Inglaterra e País de Gales
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 As «taxas de juro legais» são comtempladas no Estado-Membro? Em caso afirmativo, qual é a definição de «taxas de juro legais» neste Estado-Membro?

A taxa de juro legal é a taxa que, nos termos da lei, pode ser aplicada a um crédito em dívida por um montante em dinheiro. A lei de Inglaterra e do País de Gales prevê a aplicação de juros legais nos casos adequados.

2 Em caso afirmativo, qual é o montante/taxa e qual é a sua base jurídica? Se forem contempladas diferentes taxas de taxas de juros legais, em que circunstâncias e condições são aplicáveis?

Montante/taxas de juro legais

Critérios de aplicação das taxas de juro legais

(se necessário, por exemplo, atraso, contrato de consumo, etc.)

Base jurídica

8 %

Quando não for aplicada qualquer outra taxa de juro legal ou uma taxa de juro contratual, o credor pode reclamar juros à taxa anual de 8 %.

Artigo 17.º da Lei das Sentenças de 1838

Art. 35.º-A da Lei dos Tribunais Superiores (antiga Lei do Supremo Tribunal), no Tribunal Superior «... juros simples à taxa que o tribunal considere adequada ou eventualmente prevista pelas normas processuais sobre a totalidade ou parte da dívida, relativamente a todo ou parte do período compreendido entre a data em que surgiu a causa de pedir e a data do pagamento [...]»

Art. 69.º da Lei dos Tribunais de Comarca de 1984, no tribunal de comarca

«[...] nos processos (sempre que instituídos) num tribunal de comarca para a cobrança de uma dívida ou a indemnização, podem ser incluídos em qualquer das quantias relativamente às quais for atribuído um juro simples, à taxa que o tribunal considere adequada ou possa ser determinado, na totalidade ou em parte da dívida ou indemnização que tenha sido conferida, ou seja efetuado um pagamento antes de ser proferida a sentença, para a totalidade ou parte do período compreendido entre a data em que surgiu a causa da ação [...]»

Art. 3.º da Lei da Reforma da Lei (disposições diversas) de 1934 para tribunais de arquivo de outro tipo que não o Tribunal Superior e o tribunal de comarca,

nomeadamente o Tribunal de Recurso (Divisão Cível), quando decide.

«Em qualquer processo julgado por qualquer tribunal de arquivo para a cobrança de uma dívida ou indemnização, o tribunal pode, se o considerar adequado, ordenar que no montante objeto da decisão sejam incluídos juros à taxa que considere adequada sobre a totalidade ou parte da dívida ou indemnização, relativamente à totalidade ou parte do período compreendido entre a data em que surgiu a causa de pedir e a data da sentença [...]»

Art. 57.º, n.º 1, alínea b), da Lei das Letras de Câmbio de 1882, relativo às letras de câmbio não pagas se a letra for pagável a pedido ou, na falta dele, no seu vencimento.

Arts. 86.º a 92.º da Lei da Gestão dos Impostos de 1970, relativos aos impostos em atraso

Art. 14.º da Lei relativa à remuneração dos advogados (trabalho não contencioso) de 1994, relativo a faturas não pagas por trabalho não contencioso, incluindo os desembolsos e o IVA, mas a taxa não pode exceder a taxa decidida em julgamento, ou seja, 8 % ao ano.

Art. 49.º da Lei de Arbitragem de 1996, que confere ao tribunal o poder de conceder juros simples ou compostos «a contar das datas, às taxas e segundo os intervalos que considere conformes com a justiça do caso».

Lei de 1998 relativa aos atrasos de pagamento de dívidas comerciais (juros) («Lei de 1998»).

E considerar, além disso, a regra 16.4, n.º 1, alínea b), e n.º 2, das normas processuais, que exige que o requerente indique nas informações sobre o pedido (ou pedido reconvencional) que está a pedir juros e que indique se o faz valer nos termos de um contrato e, em caso afirmativo, qual, ou de outra base e, em caso afirmativo, qual.

Se o crédito disser respeito a um determinado montante, o requerente deve indicar:

a taxa percentual a que os juros são reclamados

a data a partir da qual é solicitado

a data de cálculo, o mais tardar na data de emissão do formulário de requerimento

total dos juros pedidos à data do cálculo

a taxa de juro diária a que os juros correm após a data de cálculo

8 % acima da taxa de base do Banco de Inglaterra. A taxa de referência para o banco é fixada uma vez de seis em seis meses, em 30 de junho e 31 de dezembro.

As empresas e os organismos do setor público têm o direito legal de reclamar juros de mora relativos a dívidas comerciais decorrentes de contratos celebrados em ou após 7 de agosto de 2002.

Lei de 1998 relativa aos atrasos de pagamento de dívidas comerciais (juros) («Lei de 1998»).

3 Se necessário, encontram-se disponíveis informações adicionais sobre a forma de calcular a taxa de juro legal?

Os juros podem ser reclamados a partir da data em que o montante se tornar exigível até à data de emissão do crédito e também, à mesma taxa, até à data da sentença. Os juros podem também ser reclamados a partir da data da sentença à mesma taxa para as decisões do Tribunal Superior de qualquer valor e para as decisões dos tribunais de comarca de valor superior a 5 000 GBP. Aplica-se apenas o juro simples. A regra 44.2, n.º 6), alínea g), habilita o tribunal a ordenar o pagamento de juros sobre os custos incorridos antes da sentença.

4 Existe acesso gratuito em linha à base jurídica supracitada?

A legislação relevante pode ser encontrada nas seguintes ligações:

Lei das Sentenças de 1838

Lei do Supremo Tribunal (renomeada Lei dos Tribunais Superiores) de 1981

Lei dos Tribunais de Comarca de 1984

Lei relativa aos atrasos de pagamento de dívidas comerciais (juros) de 1988

Ordem dos Tribunais de Comarca (juros sobre dívidas reconhecidas por julgamento) de 1991 alterada pela Ordem dos Tribunais de Comarca (juros sobre dívidas reconhecidas por julgamento) (Alteração) de 1996

Última atualização: 16/08/2021

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