Decisões em matéria civil e comercial - Regulamento Bruxelas I

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Anexo I – Regras de competência nacionais referidas nos artigos 3.º, n.º 2, e 4.º, n.º 2

na Eslováquia: os artigos 37.º a 37.º-e do Decreto n.º 97/1963 relativo ao direito internacional privado e respectivas normas processuais.

Anexo II – Tribunais ou autoridades competentes aos quais deve ser apresentado o requerimento mencionado no artigo 39.º

Tribunais de comarca (okresný súd), Tribunal Municipal de Bratislava III (Mestský súd Bratislava III), Tribunal Municipal de Bratislava IV (Mestský súd Bratislava IV), Tribunal Municipal de Košice (Mestský súd Košice).

Anexo III – Tribunais em que devem ser interpostos os recursos previstos no artigo 43.º, n.º 2

Tribunais de comarca (okresné súdy) e tribunais municipais (mestské súdy).

Anexo IV – Recursos que podem ser interpostos nos termos do artigo 44.º

Recurso (dovolanie) junto do Supremo Tribunal da República Eslovaca (Najvyšší súd Slovenskej republiky). Deve ser interposto através do tribunal de comarca cuja decisão é objeto de recurso.

Última atualização: 09/04/2024

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