Decisões em matéria civil e comercial - Regulamento Bruxelas I

Ţările de Jos

Conținut furnizat de
Ţările de Jos

Anexo II – Tribunais ou autoridades competentes aos quais deve ser apresentado o requerimento mencionado no artigo 39.º

nos Países Baixos, o voorzieningenrechter van de rechtbank.

Anexo III – Tribunais em que devem ser interpostos os recursos previstos no artigo 43.º, n.º 2

— Nos Países Baixos:

a) Para o requerido: o tribunal de comarca (rechtbank).

b) Para o requerente: o tribunal de recurso (gerechtshof).

Anexo IV – Recursos que podem ser interpostos nos termos do artigo 44.º

— Nos Países Baixos: Supremo Tribunal (Hoge Raad).

Última atualização: 25/03/2024

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.