Decisões em matéria civil e comercial - Regulamento Bruxelas I

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GĂSIREA INSTANŢELOR/AUTORITĂȚILOR COMPETENTE

Instrumentul de căutare de mai jos vă va ajuta să identificați instanțele/autoritățile competente pentru un anumit instrument juridic european. Rețineți că deși am făcut eforturi pentru a stabili exactitatea rezultatelor, este posibil ca anumite cazuri excepționale privind determinarea competenței să nu fie acoperite.

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Recunoașterea și executarea hotărârilor în materie civilă și comercială - Regulamentul Bruxelles I


*mențiuni obligatorii

Anexo I – Regras de competência nacionais referidas nos artigos 3.º, n.º 2, e 4.º, n.º 2

- na Irlanda: as disposições relativas à competência com base no acto que iniciou a instância comunicado ou notificado ao requerido que se encontre temporariamente na Irlanda.

Anexo II – Tribunais ou autoridades competentes aos quais deve ser apresentado o requerimento mencionado no artigo 39.º

- na Irlanda, o High Court.

Anexo III – Tribunais em que devem ser interpostos os recursos previstos no artigo 43.º, n.º 2

- na Irlanda, o High Court.

Anexo IV – Recursos que podem ser interpostos nos termos do artigo 44.º

- na Irlanda, de recurso restrito a matéria de direito para o Supreme Court.

Última atualização: 11/07/2023

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