Decisões em matéria civil e comercial - Regulamento Bruxelas I

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GĂSIREA INSTANŢELOR/AUTORITĂȚILOR COMPETENTE

Instrumentul de căutare de mai jos vă va ajuta să identificați instanțele/autoritățile competente pentru un anumit instrument juridic european. Rețineți că deși am făcut eforturi pentru a stabili exactitatea rezultatelor, este posibil ca anumite cazuri excepționale privind determinarea competenței să nu fie acoperite.

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Recunoașterea și executarea hotărârilor în materie civilă și comercială - Regulamentul Bruxelles I


*mențiuni obligatorii

Anexo I – Regras de competência nacionais referidas nos artigos 3.º, n.º 2, e 4.º, n.º 2

na Grécia: o artigo 40.o do Código de Processo Civil (Κώδικας πολιτικής δικονομίας).

Anexo II – Tribunais ou autoridades competentes aos quais deve ser apresentado o requerimento mencionado no artigo 39.º

na Grécia, Μονομελές Πρωτοδικείο.

Anexo III – Tribunais em que devem ser interpostos os recursos previstos no artigo 43.º, n.º 2

na Grécia, o Εφετείο.

Anexo IV – Recursos que podem ser interpostos nos termos do artigo 44.º

na Grécia, de recurso de cassação.

Última atualização: 21/12/2020

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