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Decisões em matéria civil e comercial - Regulamento Bruxelas I

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GĂSIREA INSTANŢELOR/AUTORITĂȚILOR COMPETENTE

Instrumentul de căutare de mai jos vă va ajuta să identificați instanțele/autoritățile competente pentru un anumit instrument juridic european. Rețineți că deși am făcut eforturi pentru a stabili exactitatea rezultatelor, este posibil ca anumite cazuri excepționale privind determinarea competenței să nu fie acoperite.

Regatul Unit

Gibraltar

Recunoașterea și executarea hotărârilor în materie civilă și comercială - Regulamentul Bruxelles I


*mențiuni obligatorii

Anexo I – Regras de competência nacionais referidas nos artigos 3.º, n.º 2, e 4.º, n.º 2

- no Reino Unido: as disposições relativas à competência com base:

a) no acto que iniciou a instância comunicado ou notificado ao requerido que se encontre temporariamente no Reino Unido,

b) na existência no Reino Unido de bens pertencentes ao requerido,

c) no pedido do requerente de apreensão de bens situados no Reino Unido.

Anexo II – Tribunais ou autoridades competentes aos quais deve ser apresentado o requerimento mencionado no artigo 39.º

- em Gibraltar, o Supremo Tribunal de Gibraltar, ou, tratando-se de decisão em matéria de obrigação alimentar, o Magistrates' Court, por intermédio do Attorney General de Gibraltar.

Anexo III – Tribunais em que devem ser interpostos os recursos previstos no artigo 43.º, n.º 2

- em Gibraltar, o Supremo Tribunal de Gibraltar, ou, tratando-se de decisão em matéria de obrigação alimentar, o Magistrates' Court.

Anexo IV – Recursos que podem ser interpostos nos termos do artigo 44.º

- de um outro recurso apenas sobre uma questão de direito.

Última atualização: 27/10/2020

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