Decisões em matéria civil e comercial - Regulamento Bruxelas I

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Anexo I – Regras de competência nacionais referidas nos artigos 3.º, n.º 2, e 4.º, n.º 2

Não aplicável

Anexo II – Tribunais ou autoridades competentes aos quais deve ser apresentado o requerimento mencionado no artigo 39.º

em Espanha, o Juzgado de Primera Instancia.

Anexo III – Tribunais em que devem ser interpostos os recursos previstos no artigo 43.º, n.º 2

em Espanha, a Audiencia Provincial.

Anexo IV – Recursos que podem ser interpostos nos termos do artigo 44.º

em Espanha, de recurso de cassação.

Última atualização: 15/12/2023

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