Decisões em matéria civil e comercial - Regulamento Bruxelas I

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Anexo I – Regras de competência nacionais referidas nos artigos 3.º, n.º 2, e 4.º, n.º 2

na Eslováquia: os artigos 37.º a 37.º-e do Decreto n.º 97/1963 relativo ao direito internacional privado e respectivas normas processuais.

Anexo II – Tribunais ou autoridades competentes aos quais deve ser apresentado o requerimento mencionado no artigo 39.º

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na Eslováquia, o okresný súd.

Anexo III – Tribunais em que devem ser interpostos os recursos previstos no artigo 43.º, n.º 2

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na Eslováquia, o okresný súd.

Anexo IV – Recursos que podem ser interpostos nos termos do artigo 44.º

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na Eslováquia, o dovolanie.

Última atualização: 01/08/2022

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