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Em Malta são aplicáveis os artigos 742.º, 743.º e 744.º do Código de Organização e Processo Civil - Cap. 12, e o artigo 549.º do Código Comercial - Cap. 13.
Em Malta: o «Prim’ Awla tal-Qorti Ċivili» [tribunal de primeira instância do tribunal civil] ou o «Qorti tal‑Maġistrati ta’ Għawdex fil-ġurisdizzjoni superjuri tagħha» [tribunal de magistrados de Gozo na sua secção superior] ou para as decisões relativas às obrigações de alimentos, o «Reġistratur tal-Qorti» [secretário judicial] com transmissão pelo «Ministru responsabbli għall‑Ġustizzja» [ministro da justiça].
O tribunal da relação segundo o procedimento previsto em matéria de recursos do Código de Organização e Processo Civil - Cap. 12.
Em Malta não pode ser interposto recurso para qualquer outro tribunal.
No que respeita às decisões relativas à obrigação de alimentos, o tribunal da relação segundo o procedimento previsto em matéria de recursos do Código de Organização e Processo Civil - Cap. 12.
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