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— em Chipre: artigo 21.º, n.º 2, da Lei n.º 14 de 1960, relativa aos Tribunais, alterada.
– em Chipre, o tribunal de comarca ou, tratando‑se de decisão em matéria de obrigação de alimentos, o tribunal de família.
– em Chipre, o tribunal de comarca ou, tratando‑se de decisão em matéria de obrigação de alimentos, o tribunal de família.
– em Chipre, recurso para o Tribunal Administrativo.
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