Otvoreni postupci u području građanskog pravosuđa koji su započeti prije isteka prijelaznog razdoblja nastavit će se na temelju prava EU-a. Na temelju uzajamnog sporazuma s Ujedinjenom Kraljevinom na portalu e-pravosuđe do kraja 2024. ostat će dostupne informacije povezane s Ujedinjenom Kraljevinom.

Decisões em matéria civil e comercial - Regulamento Bruxelas I

Sjeverna Irska

Sadržaj omogućio
Sjeverna Irska

PRONALAŽENJE NADLEŽNIH SUDOVA/TIJELA

Alat za pretraživanje služi za pronalaženje suda/tijela nadležnog za određeni europski pravni instrument. Napominjemo da unatoč nastojanjima da se osigura točnost rezultata, mogu postojati iznimke u pogledu određivanja nadležnosti koje nisu nužno obuhvaćene.

Ujedinjena Kraljevina

Sjeverna Irska

Priznavanje i izvršenje sudskih odluka u građanskim i trgovačkim stvarima – Uredba Bruxelles I.


*obvezan unos

Anexo I – Regras de competência nacionais referidas nos artigos 3.º, n.º 2, e 4.º, n.º 2

- no Reino Unido: as disposições relativas à competência com base:

a) no acto que iniciou a instância comunicado ou notificado ao requerido que se encontre temporariamente no Reino Unido,

b) na existência no Reino Unido de bens pertencentes ao requerido,

c) no pedido do requerente de apreensão de bens situados no Reino Unido.

Anexo II – Tribunais ou autoridades competentes aos quais deve ser apresentado o requerimento mencionado no artigo 39.º

- na Irlanda do Norte, o High Court of Justice, ou, tratando-se de decisão em matéria de obrigação alimentar, o Magistrates' Court.

Anexo III – Tribunais em que devem ser interpostos os recursos previstos no artigo 43.º, n.º 2

- na Irlanda do Norte, o High Court of Justice, ou, tratando-se de decisão em matéria de obrigação alimentar, o Magistrates' Court.

Anexo IV – Recursos que podem ser interpostos nos termos do artigo 44.º

- de um outro recurso apenas sobre uma questão de direito.

Última atualização: 26/10/2020

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.