В областта на гражданското правосъдие текущите процедури и производства, започнали преди края на преходния период, ще продължат съгласно правото на ЕС. Въз основа на взаимно споразумение с Обединеното кралство порталът e-Justice ще поддържа информацията, свързана с Обединеното кралство, до края на 2024 г.

Decisões em matéria civil e comercial - Regulamento Bruxelas I

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ТЪРСЕНЕ НА КОМПЕТЕНТНИ СЪДИЛИЩА/ОРГАНИ

Инструментът за търсене по-долу ще ви помогне да намерите съдилища или органи, компетентни за даден европейски правен инструмент. Моля, имайте предвид, че въпреки че са положени всички усилия да се провери точността на резултатите, може да има изключения при определянето на компетентност, които не са обхванати.

Обединено кралство

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Признаване и изпълнение на съдебни решения по гражданскоправни и търговски въпроси – Регламент „Брюксел І“


*задължително поле

Anexo I – Regras de competência nacionais referidas nos artigos 3.º, n.º 2, e 4.º, n.º 2

- no Reino Unido: as disposições relativas à competência com base:

a) no acto que iniciou a instância comunicado ou notificado ao requerido que se encontre temporariamente no Reino Unido,

b) na existência no Reino Unido de bens pertencentes ao requerido,

c) no pedido do requerente de apreensão de bens situados no Reino Unido.

Anexo II – Tribunais ou autoridades competentes aos quais deve ser apresentado o requerimento mencionado no artigo 39.º

- em Gibraltar, o Supremo Tribunal de Gibraltar, ou, tratando-se de decisão em matéria de obrigação alimentar, o Magistrates' Court, por intermédio do Attorney General de Gibraltar.

Anexo III – Tribunais em que devem ser interpostos os recursos previstos no artigo 43.º, n.º 2

- em Gibraltar, o Supremo Tribunal de Gibraltar, ou, tratando-se de decisão em matéria de obrigação alimentar, o Magistrates' Court.

Anexo IV – Recursos que podem ser interpostos nos termos do artigo 44.º

- de um outro recurso apenas sobre uma questão de direito.

Última atualização: 27/10/2020

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