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Legislação nacional: Lei relativa ao apoio judiciário
A Lei n.º 327/2005 (328 Kb)
relativa ao apoio judiciário, através da qual a República Eslovaca transpôs a Diretiva relativa ao apoio judiciário, está em vigor desde 1 de janeiro de 2006.
Os pedidos devem ser entregues ou enviados ao gabinete do Centro de Apoio Judiciário do local da residência habitual ou temporária do requerente.
Território sob a jurisdição do Centro de Apoio Judiciário: território da República Eslovaca.
Meios de comunicação:
Língua em que o pedido pode ser apresentado: eslovaco.
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