Apoio judiciário

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Os Países Baixos transpuseram a Directiva CE para a actual lei sobre o apoio judiciário, através da Lei de 19 de Fevereiro de 2005 (Stb. 2005, 90), que entrou em vigor em 2 de Março de 2005,. Desde essa data, os novos artigos 23.º-A a 23.º-K prevêem o apoio judiciário nos processos europeus transfronteiras. É evidente que tal já era possível desde a altura em que a Directiva devia ter sido transposta para o ordenamento jurídico neerlandês: 30 de Novembro de 2004. (inglês PDF (28 Kb) en) (neerlandês PDF (211 Kb) nl)


Artigo 14.º, n.º 2, primeiro travessão – denominações e moradas das autoridades de receção ou transmissão competentes

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Lista das autoridades competentes

Artigo 14.º, n.º 2, segundo travessão – áreas geográficas sobre as quais essas autoridades têm competência

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Traduções já disponíveis nas seguintes línguas: alemãoinglêsfrancês.

Nos processos exclusivamente neerlandeses este Conselho só tem jurisdição na parte ocidental dos Países Baixos, mas nos processos transfronteiras ("europeus") o Conselho da Haia tem uma jurisdição que abarca todo o país.

Artigo 14.º, n.º 2, terceiro travessão – meios disponíveis para receber pedidos

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Os pedidos podem ser enviados por fax ou por correio normal. O Conselho da Haia aceita pedidos por e-mail (que muitas vezes estão incompletos).

Artigo 14.º, n.º 2, quarto travessão – línguas que poderão ser utilizadas na formulação do pedido

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As línguas para apresentação dos pedidos de apoio judiciário são o neerlandês e o inglês. Também feitos em francês ou alemão.

Última atualização: 18/12/2023

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