Apoio judiciário

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PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

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Apoio judiciário


*campo obrigatório

Artigo 14.º, n.º 2, primeiro travessão – denominações e moradas das autoridades de receção ou transmissão competentes

O texto desta página na língua original letão foi recentemente alterado. A tradução deste texto para português está em curso.
Traduções já disponíveis nas seguintes línguas: alemãoinglêsfrancês.

Serviço de Apoio Judiciário (Juridiskās palīdzības administrācija), endereço: Pils laukums 4, Riga, LV-1050, correio eletrónico:jpa@jpa.gov.lv. Informações por telefone, chamada gratuita: 80001801 (informações sobre os serviços prestados pelo Serviço de Apoio Judiciário e como preencher os formulários)

Clique na ligação para ver todas as autoridades competentes relacionadas com este artigo.
Lista das autoridades competentes

Artigo 14.º, n.º 2, segundo travessão – áreas geográficas sobre as quais essas autoridades têm competência

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A área geográfica de competência da autoridade de receção e de envio, a saber, o Serviço de Apoio Judiciário, abrange todo o território da República da Letónia.

Artigo 14.º, n.º 2, terceiro travessão – meios disponíveis para receber pedidos

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Os pedidos de apoio judiciário dirigidos à autoridade competente podem ser enviados por correio ou entregues pessoalmente nos serviços responsáveis pelo apoio judiciário.

Artigo 14.º, n.º 2, quarto travessão – línguas que poderão ser utilizadas na formulação do pedido

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O formulário de candidatura pode ser preenchido em letão.

Última atualização: 18/12/2023

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