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Grécia

Artigo 14.º, n.º 2, primeiro travessão – denominações e moradas das autoridades de receção ou transmissão competentes

Ministério da Justiça, da Transparência e dos Direitos Humanos
Υπουργείο Δικαιοσύνης, Διαφάνειας και Ανθρωπίνων Δικαιωμάτων

Departamento de Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Civil e Criminal

Tμήμα Διεθνούς Δικαστικής Συνεργασίας σε Αστικές και Ποινικές Υποθέσεις
Avenida Mesogion, 96
11527 Atenas, GRÉCIA

Τel.: (0030) 210 7767529, (0030) 210 7767322, (0030) 210 7767312
Fax: (0030) 210 7767499
Endereço eletrónico: civilunit@justice.gov.gr, gkouvelas@justice.gov.gr, mntolia@justice.gov.gr, vsarigiannidis@justice.gov.gr

Artigo 14.º, n.º 2, segundo travessão – áreas geográficas sobre as quais essas autoridades têm competência

A autoridade competente supramencionada tem jurisdição sobre todo o território da Grécia.

Artigo 14.º, n.º 2, terceiro travessão – meios disponíveis para receber pedidos

Os pedidos devem ser enviados pelo correio. Em casos urgentes, poderão ser enviados por fax ou correio eletrónico, enquanto se aguarda a receção do pedido original enviado pelo correio.

Artigo 14.º, n.º 2, quarto travessão – línguas que poderão ser utilizadas na formulação do pedido

Os pedidos podem ser redigidos em grego ou em inglês.

Última atualização: 05/07/2021

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