- ТЪРСЕНЕ НА КОМПЕТЕНТНИ СЪДИЛИЩА/ОРГАНИ
- Artigo 14.º, n.º 2, primeiro travessão – denominações e moradas das autoridades de receção ou transmissão competentes
- Artigo 14.º, n.º 2, segundo travessão – áreas geográficas sobre as quais essas autoridades têm competência
- Artigo 14.º, n.º 2, terceiro travessão – meios disponíveis para receber pedidos
- Artigo 14.º, n.º 2, quarto travessão – línguas que poderão ser utilizadas na formulação do pedido
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ТЪРСЕНЕ НА КОМПЕТЕНТНИ СЪДИЛИЩА/ОРГАНИ
Инструментът за търсене по-долу ще ви помогне да намерите съдилища или органи, компетентни за даден европейски правен инструмент. Моля, имайте предвид, че въпреки че са положени всички усилия да се провери точността на резултатите, може да има изключения при определянето на компетентност, които не са обхванати.
Artigo 14.º, n.º 2, primeiro travessão – denominações e moradas das autoridades de receção ou transmissão competentes
Ministère de la Justice
Endereço Administrativo: 13, rue Erasme; L-1468 Luxembourg-Kirchberg
Artigo 14.º, n.º 2, segundo travessão – áreas geográficas sobre as quais essas autoridades têm competência
Não aplicável
Artigo 14.º, n.º 2, terceiro travessão – meios disponíveis para receber pedidos
Os pedidos de apoio judiciário são recebidos por via postal no endereço postal do Ministério da Justiça, L-2934 Luxembourg. Em caso de urgência, para efeitos de tratamento acelerado, o pedido de apoio judiciário pode ser enviado por fax para os seguintes números:
- (352) 22 52 96 ou
- (352) 26 68 48 61
A transmissão por fax deve ser seguida obrigatoriamente, no mais curto prazo, da transmissão por via postal do original do pedido de apoio judiciário.
Artigo 14.º, n.º 2, quarto travessão – línguas que poderão ser utilizadas na formulação do pedido
Qualquer pedido de apoio judiciário enviado ao Luxemburgo deve ser preenchido numa das línguas da administração aí em vigor, a saber:
- luxemburguês; ou
- francês; ou
- alemão
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