Custas

As partes envolvidas na mediação transfronteiras devem poder ter uma ideia clara dos custos em que incorrerão com a mediação.

O recurso à mediação pode ser, com frequência, condicionado pelos seus custos. A mediação gratuita, que existe em alguns Estados-Membros, facilita obviamente o acesso à mediação, o que também se verifica se os custos forem cobertos pelo apoio judiciário.

No entanto, se as partes tiverem de pagar logo a partir da primeira reunião de informação sobre a mediação, é fundamental que haja transferência, ou seja, que os preços sejam corretamente comunicados. Na prática, esta transparência pode conseguir-se mediante a fixação prévia dos honorários dos mediadores, por lei ou pelos juízes, ou a sua indicação no contrato de mediação celebrado entre o mediador e as partes antes do seu início. Além disso, as partes devem ter acesso ao tarifário aplicável.

Pode obter mais informações sobre os custos da mediação na página Mediação nos Estados‑Membros.

Última atualização: 07/10/2020

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