Procurar informações por região
Pedidos de declaração de executoriedade, nos termos do artigo 45.°, n.º 1:
- tribunais de comarca (tingsrätt)
Recursos contra decisões relativas a esses pedidos, nos termos do artigo 50.°, n.º 2:
- Os recursos nos termos do artigo 50.°, n.º 2, devem ser interpostos junto do tribunal que proferiu a sentença que se pretende impugnar.
- tribunais de comarca (tingsrätt)
Clique na ligação para ver todas as autoridades competentes relacionadas com este artigo.
Lista das autoridades competentes
- Tribunal de recurso (hovrätt) e Supremo Tribunal (Högsta domstolen)
Clique na ligação para ver todas as autoridades competentes relacionadas com este artigo.
Lista das autoridades competentes
Administração fiscal da Suécia (Skatteverket)
171 94 Solna
Processo: a Lei relativa ao Processo Judicial (1996:242) (lagen om domstolsärenden) é aplicável aos recursos, salvo disposição em contrário do Regulamento relativo às Sucessões.
Designações: tribunal de comarca (tingsrätt), tribunal de recurso (hovrätt) e Supremo Tribunal (Högsta domstolen)
Clique na ligação para ver todas as autoridades competentes relacionadas com este artigo.
Lista das autoridades competentes
a) Administração fiscal da Suécia (Skatteverket)
b) Administrador da herança ou cabeça‑de‑casal (skiftesman)
c) Executor testamentário (testamentsexekutor), quando este exerça as funções de administrador da herança sem ter sido especificamente nomeado para o efeito
d) administrador especial da herança (särskild boutredningsman), quando este exerça as funções de administrador da herança sem ter sido especificamente nomeado para o efeito
As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.