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Artigo 78.°, alínea a) - Os nomes e os dados de contacto dos órgãos jurisdicionais ou autoridades competentes para deliberar sobre pedidos de declaração de executoriedade, nos termos do artigo 45.°, n.° 1, e sobre recursos contra decisões relativas a esses pedidos, nos termos do artigo 50.°, n.° 2

Os tribunais de comarca (okrožna sodišča) são competentes para tratar os pedidos de declaração de executoriedade previstos no art. 45.º, n.º 1.

A lista dos tribunais de comarca está disponível aqui .

Os tribunais de comarca (okrožna sodišča) são competentes para apreciar os recursos contras as decisões deste tipo, nos termos do art. 50.º, n.º 2.

A lista dos tribunais de comarca está disponível aqui .

Artigo 78.°, alínea b) - Os recursos a que se refere o artigo 51.°

É possível interpor recurso de uma decisão do tribunal de comarca sobre uma objeção relativa a uma declaração de executoriedade. O recurso deve ser interposto no prazo de 30 dias a contar da notificação da decisão contestada. O recurso é interposto no tribunal de comarca, que o remeterá ao Supremo Tribunal da República da Eslovénia (Vrhovno sodišče Republike Slovenije). O recurso é notificado à parte contrária, que dispõe de 30 dias para responder, a contar da notificação. É o Supremo Tribunal que decide sobre o recurso.

Vrhovno sodišče RS (Supremo Tribunal da RE)
Tavčarjeva 9
1000 Ljubljana

Telefone: (01) 366 44 44
Fax: (01) 366 43 01
E-mail: urad.vsrs@sodisce.si

Artigo 78.°, alínea c) - Informações pertinentes sobre as autoridades competentes para emitir o certificado nos termos do artigo 64.°

O certificado sucessório europeu é emitido pelo tribunal local (okrajno sodišče) que tiver decidido a questão sucessória.

A lista dos tribunais locais da Eslovénia está disponível aqui .

Artigo 78.°, alínea d) - As vias de recurso a que se refere o artigo 72.°

Todas as pessoas que podem pedir um certificado sucessório europeu podem interpor recurso das decisões seguintes: decisão do tribunal sobre um pedido de emissão de certificado sucessório europeu; decisão de retificação do certificado sucessório europeu; decisão de alteração do certificado sucessório europeu e decisão de anulação do certificado sucessório europeu. O recurso deve ser interposto no âmbito do processo de sucessão, ou seja, no tribunal que tiver proferido a decisão, no prazo de 30 dias após a notificação. O recurso não tem efeito suspensivo.

O tribunal em que o recurso for interposto só pode alterar ou anular a sua decisão anterior mediante a emissão de nova decisão. Se não o fizer, o recurso é remetido para um tribunal superior (višje sodišče) para que este decida.

A lista dos tribunais superiores está disponível aqui .

Artigo 79.° - Estabelecimento e subsequente alteração da lista contendo a informação a que se refere o artigo 3.o, n.o 2

Na República da Eslovénia, os tribunais têm competência exclusiva em matéria de sucessões, pelo que não existem autoridades nem profissionais do direito, na aceção do art. 3.º, n.º 2, do Regulamento, competentes nesta matéria para exercerem funções jurisdicionais ou atuarem por força de delegação de poderes de uma autoridade judicial ou sob a autoridade desta.

Última atualização: 06/06/2019

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