As autoridades competentes para deliberar sobre pedidos de declaração de executoriedade, nos termos do artigo 45.º, n.º 1, são os tribunais de comarca (okresné súdy).
As autoridades competentes para deliberar sobre os recursos apresentados contra decisões relativas a pedidos de declaração de executoriedade, nos termos do artigo 45.º, n.º 1, a que se refere o artigo 50.º , n.º 2, são os tribunais regionais (krajské súdy). O recurso é interposto por intermédio do tribunal de comarca que tiver proferido a decisão recorrida.
O recurso a que se refere o artigo 51.º é o recurso (dovolanie). O Supremo Tribunal da República Eslovaca (Najvyšší súd Slovenskej republiky) delibera sobre os recursos; os recursos são interpostos por intermédio do tribunal de comarca que proferiu a decisão em primeira instância. O objeto de recurso não se refere necessariamente apenas a erros de direito da decisão proferida pelo órgão jurisdicional de recurso.
As autoridades competentes para emitir o certificado nos termos do artigo 64.º são:
Vias de recurso a que se refere o artigo 72.º:
– Na República Eslovaca, não há outras autoridades nem profissionais do direito na aceção do artigo 3.º, n.º 2.
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