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O tribunal competente para deliberar sobre os pedidos de declaração de executoriedade é a primeira secção do Tribunal Civil. Os recursos devem ser interpostos junto do Tribunal de Recurso.
Ver o disposto no Título IV do 3º Livro do Código da Organização e do Processo Civil (Capítulo 12 das Leis de Malta) no que se refere à possibilidade de requerer a revisão do processo.
As autoridades competentes para emitir um certificado nos termos do artigo 64.º são o Tribunal Civil (secção de jurisdição voluntária) e os notários devidamente mandatados em conformidade com a Lei da Profissão Notarial e dos Arquivos Notariais.
A impugnação deve ser efetuada junto da primeira secção do Tribunal Civil em conformidade com o disposto no Código da Organização e do Processo Civil (Capítulo 12 das Leis de Malta). Os recursos das decisões da primeira secção do Tribunal Civil devem ser interpostos junto do Tribunal de Recurso.
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