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PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

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Direito da família — matéria sucessória


*campo obrigatório

Artigo 78.°, alínea a) - Os nomes e os dados de contacto dos órgãos jurisdicionais ou autoridades competentes para deliberar sobre pedidos de declaração de executoriedade, nos termos do artigo 45.°, n.° 1, e sobre recursos contra decisões relativas a esses pedidos, nos termos do artigo 50.°, n.° 2

Lietuvos apeliacinis teismas (Tribunal de Recurso da Lituânia)

Endereço: Gedimino pr. 40/1, LT-01503 Vilnius, República da Lituânia

Telefone: (+370 70) 663 685

Fax: (+370 70) 663 060

Correio eletrónico: apeliacinis@apeliacinis.lt, apeliacinis@teismas.lt

Artigo 78.°, alínea b) - Os recursos a que se refere o artigo 51.°

Lietuvos Aukščiausiasis Teismas (Supremo Tribunal da Lituânia)

Endereço: Gynėjų g. 6, LT-01109 Vilnius, República da Lituânia
Telefone: (+370 5) 2 616 466
Fax: (+370 5) 2 616 813
Correio eletrónico: lat@teismas.lt

O recurso de cassação deve ser interposto perante o Tribunal de Cassação, em conformidade com as regras processuais nacionais. O Código de Processo Civil lituano só permite o recurso de cassação nos seguintes casos: 1) Em caso de violação de normas de direito material ou processual de importância fundamental para a interpretação e aplicação uniformes da lei, se essa violação puder dar origem a uma decisão ilegal (despacho); 2) Se na decisão impugnada (despacho) o tribunal se afastou da jurisprudência do Supremo Tribunal da Lituânia; 3) Se a jurisprudência do Supremo Tribunal da Lituânia sobre a questão de direito não é uniforme. O Tribunal de Cassação aprecia as decisões e/ou despachos impugnados apenas do ponto de vista da aplicação da lei, dentro dos limites do recurso.

Artigo 78.°, alínea c) - Informações pertinentes sobre as autoridades competentes para emitir o certificado nos termos do artigo 64.°

O certificado é emitido por um notário do local de abertura da sucessão. A competência territorial dos notários em matéria sucessória é estabelecida pelo ministro da Justiça da República da Lituânia.

Uma lista regularmente atualizada dos notários e informações úteis sobre os seus contactos e competência territorial em matéria sucessória podem ser consultadas em: https://notarurumai.lt/notarai/pagal-darbuotojus.

Artigo 78.°, alínea d) - As vias de recurso a que se refere o artigo 72.°

Os recursos podem ser interpostos no tribunal distrital (apylinkės teismas) do local de estabelecimento do notário.

Em conformidade com as disposições da Lei lituana dos Notários (Lietuvos Respublikos notariato įstatymas), qualquer parte interessada que considere que um ato notarial ou que recusa lavrar um ato notarial é ilegal pode intentar uma ação no tribunal do lugar de estabelecimento do notário. Em conformidade com o Código de Processo Civil lituano, a não interposição de recurso não impede a propositura de uma ação judicial destinada a obter a reparação dos danos causados pelos atos ilícitos dos notários. O recurso de um ato notarial pode ser interposto no prazo de vinte dias a contar da data em que o recorrente teve ou devia ter tomado conhecimento da elaboração ou da recusa de elaboração do ato impugnado e, em todo o caso, o mais tardar noventa dias a contar da data de elaboração do ato impugnado. Os litígios relativos a atos notariais são resolvidos por despacho. Ao dar provimento ao recurso, o tribunal anula o ato notarial impugnado ou ordena ao notário que elabore um ato notarial. Uma decisão do tribunal relativa a atos notariais pode ser objeto de recurso separado para o tribunal de recurso.

Dados de contacto dos tribunais distritais

Última atualização: 07/04/2023

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