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Artigo 78.°, alínea a) - Os nomes e os dados de contacto dos órgãos jurisdicionais ou autoridades competentes para deliberar sobre pedidos de declaração de executoriedade, nos termos do artigo 45.°, n.° 1, e sobre recursos contra decisões relativas a esses pedidos, nos termos do artigo 50.°, n.° 2

Declaração de executoriedade:

Tribunais de comarca

Contactos: https://oikeus.fi/tuomioistuimet/fi/index/tuomioistuinlaitos/tuomioistuimet/yleisettuomioistuimet/karajaoikeudet.html

Recurso contra decisões do tribunal de comarca:

Tribunal de recurso

Contactos: https://oikeus.fi/tuomioistuimet/fi/index/tuomioistuinlaitos/tuomioistuimet/yleisettuomioistuimet/hovioikeudet.html

Artigo 78.°, alínea b) - Os recursos a que se refere o artigo 51.°

Supremo Tribunal

Contactos: http://korkeinoikeus.fi/fi/index/yhteystiedot.html

O recurso a que se refere o artigo 51.º do Regulamento deve ser interposto junto do Supremo Tribunal, se este autorizar o recurso (Capítulo 30, artigos 1.º - 3.º do Código de Processo Judicial).

Artigo 78.°, alínea c) - Informações pertinentes sobre as autoridades competentes para emitir o certificado nos termos do artigo 64.°

O certificado é emitido por:

Digi- ja väestötietovirasto (Registo civil digital)

Lintulahdenkuja 2

00530 Helsínquia

Telefone: +358 29 55 390 99

Endereço eletrónico: perintotodistus(at)ddv.fi

Artigo 78.°, alínea d) - As vias de recurso a que se refere o artigo 72.°

As decisões podem ser impugnadas judicialmente junto de:

Helsingin hallinto-oikeus (Tribunal Administrativo de Helsínquia)

Radanrakentajantie 5

00520 Helsínquia

Asiakaspalvelu/kirjaamo: (serviço ao cliente) +358 29 56 42 069

Fax: +358 29 56 45079

Endereço eletrónico: helsinki.hao(at)oikeus.fi

Artigo 79.° - Estabelecimento e subsequente alteração da lista contendo a informação a que se refere o artigo 3.o, n.o 2

Executor da sucessão nomeado pelo tribunal.

Última atualização: 14/03/2024

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