Procurar informações por região
Os tribunais competentes para decidir sobre os pedidos de declaração de executoriedade nos termos do artigo 45.º n.º 1 do Regulamento são os tribunais de comarca. Na Estónia, existem quatro tribunais de comarca, em Harju, Pärnu, Tartu e Viru. Os respetivos contactos figuram no sítio web dedicado aos tribunais.
Os tribunais competentes para decidir sobre os recursos contra as sentenças proferidas em relação a esses pedidos, nos termos do artigo 50.º, n.º 2, do Regulamento são os tribunais distritais. Na Estónia existem dois tribunais distritais: em Tallinn e Tartu. Os respetivos contactos figuram no sítio web dedicado aos tribunais.
Os recursos para os tribunais distritais devem ser interpostos junto do tribunal de comarca que proferiu a sentença objeto de recurso.
O tribunal distrital de Tallinn, enquanto tribunal de segunda instância, aprecia os recursos interpostos das sentenças proferidas pelos tribunais das comarcas de Harju e Pärnu. O tribunal distrital de Tartu, enquanto tribunal de segunda instância, aprecia os recursos interpostos das decisões proferidas pelos tribunais das comarcas de Tartu e Viru.
Na Estónia, esses processos competem ao Supremo Tribunal. As sentenças proferidas pelos tribunais distritais só podem ser impugnadas mediante recurso para o Supremo Tribunal. Só pode ser interposto recurso de uma sentença com base no facto de, ao proferir a mesma, o tribunal distrital ter incorretamente aplicado uma disposição de direito material ou ter cometido uma violação grave de uma disposição de direito processual, suscetível de resultar numa decisão judicial incorreta.
Os contactos figuram no sítio web do Supremo Tribunal.
Na Estónia, compete aos notários emitir os certificados sucessórios europeus, nos termos do artigo 64.º do Regulamento. Os dados atualizados de todos os notários nomeados na Estónia constam do sítio web da Câmara dos Notários, podendo ser encontrados através da funcionalidade Procurar um notário.
Na Estónia, esses processos competem aos tribunais de comarca.
Para impugnar um certificado sucessório europeu emitido por um notário, é necessário apresentar um requerimento junto do tribunal de comarca da circunscrição a que o notário pertence. O tribunal de comarca proferirá uma decisão judicial quanto ao requerimento.
Pode ser interposto recurso para um tribunal distrital de qualquer sentença proferida por um tribunal de comarca. As decisões dos tribunais distritais quanto aos recursos, por seu turno, podem ser objeto de recurso para o Supremo Tribunal.
Na Estónia não existem autoridades desse tipo.
As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.