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PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

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Direito da família — matéria sucessória


*campo obrigatório

Artigo 78.°, alínea a) - Os nomes e os dados de contacto dos órgãos jurisdicionais ou autoridades competentes para deliberar sobre pedidos de declaração de executoriedade, nos termos do artigo 45.°, n.° 1, e sobre recursos contra decisões relativas a esses pedidos, nos termos do artigo 50.°, n.° 2

Os tribunais competentes para decidir sobre os pedidos de declaração de executoriedade nos termos do artigo 45.º n.º 1 do Regulamento são os tribunais de comarca. Na Estónia, existem quatro tribunais de comarca, em Harju, Pärnu, Tartu e Viru. Os respetivos contactos figuram no sítio web dedicado aos tribunais.

Os tribunais competentes para decidir sobre os recursos contra as sentenças proferidas em relação a esses pedidos, nos termos do artigo 50.º, n.º 2, do Regulamento são os tribunais distritais. Na Estónia existem dois tribunais distritais: em Tallinn e Tartu. Os respetivos contactos figuram no sítio web dedicado aos tribunais.

Os recursos para os tribunais distritais devem ser interpostos junto do tribunal de comarca que proferiu a sentença objeto de recurso.

O tribunal distrital de Tallinn, enquanto tribunal de segunda instância, aprecia os recursos interpostos das sentenças proferidas pelos tribunais das comarcas de Harju e Pärnu. O tribunal distrital de Tartu, enquanto tribunal de segunda instância, aprecia os recursos interpostos das decisões proferidas pelos tribunais das comarcas de Tartu e Viru.

Artigo 78.°, alínea b) - Os recursos a que se refere o artigo 51.°

Na Estónia, esses processos competem ao Supremo Tribunal. As sentenças proferidas pelos tribunais distritais só podem ser impugnadas mediante recurso para o Supremo Tribunal. Só pode ser interposto recurso de uma sentença com base no facto de, ao proferir a mesma, o tribunal distrital ter incorretamente aplicado uma disposição de direito material ou ter cometido uma violação grave de uma disposição de direito processual, suscetível de resultar numa decisão judicial incorreta.

Os contactos figuram no sítio web do Supremo Tribunal.

Artigo 78.°, alínea c) - Informações pertinentes sobre as autoridades competentes para emitir o certificado nos termos do artigo 64.°

Na Estónia, compete aos notários emitir os certificados sucessórios europeus, nos termos do artigo 64.º do Regulamento. Os dados atualizados de todos os notários nomeados na Estónia constam do sítio web da Câmara dos Notários, podendo ser encontrados através da funcionalidade Procurar um notário.

Artigo 78.°, alínea d) - As vias de recurso a que se refere o artigo 72.°

Na Estónia, esses processos competem aos tribunais de comarca.

Para impugnar um certificado sucessório europeu emitido por um notário, é necessário apresentar um requerimento junto do tribunal de comarca da circunscrição a que o notário pertence. O tribunal de comarca proferirá uma decisão judicial quanto ao requerimento.

Pode ser interposto recurso para um tribunal distrital de qualquer sentença proferida por um tribunal de comarca. As decisões dos tribunais distritais quanto aos recursos, por seu turno, podem ser objeto de recurso para o Supremo Tribunal.

Artigo 79.° - Estabelecimento e subsequente alteração da lista contendo a informação a que se refere o artigo 3.o, n.o 2

Na Estónia não existem autoridades desse tipo.

Última atualização: 29/03/2022

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