Decisão europeia de arresto de contas bancárias


Informações nacionais e formulários em linha respeitantes ao Regulamento n.º 665/2014


O Regulamento (UE) n.ยบ 655/2014 relativo à decisão europeia de arresto de contas (DEAC) facilita a cobrança de créditos na UE.

Nele se estabelece um novo procedimento europeu de arresto de contas bancárias de outro país da UE.

Pode ser utilizado em processo civil ou comercial.

O regulamento é aplicável em todos os países da UE, com exceção da Dinamarca.

Isto significa que:

  • os credores estabelecidos na Dinamarca não podem requerer a DEAC
  • não é possível requerer uma DEAC sobre contas bancárias dinamarquesas.

Só pode requerer a DEAC em processos transnacionais. O procedimento só pode ser utilizado se o tribunal que conduz o processo ou a residência do credor forem num Estado-Membro diferente daquele em que o devedor tem conta bancária.

O regulamento prevê o procedimento a seguir para obter ou requerer a execução da DEAC.

Como fazer o pedido

Para iniciar o procedimento, preencha o formulário de pedido de DEAC, juntando todos os documentos comprovativos necessários.

Nesta página, encontra todos os formulários necessários, pode descarregá-los ou preenchê-los em linha.

Pode também guardá-los e descarregar o seu rascunho.

Há 9 formulários DEAC no total, cujo conteúdo é estabelecido no Regulamento de Execução (UE) 2016/1823 da Comissão.

Para além dos nove formulários normalizados, a Rede Judiciária Europeia em matéria civil e comercial  Word (21 Kb) en elaborou um formulário adicional, não obrigatório, que se destina a ser utilizado pelos tribunais quando, no âmbito de um processo, é necessário solicitar a outra autoridade dados relativos a uma conta. Pode aceder ao formulário aqui Word (21 Kb) en.

Outras versões linguísticas da UE: BG Word (21 Kb) bg, CS Word (20 Kb) cs, DA Word (20 Kb) da, DE Word (21 Kb) de, EL Word (21 Kb) el, ES Word (21 Kb) es, ET Word (20 Kb) et, FI Word (20 Kb) fi, FR Word (20 Kb) fr, HR Word (20 Kb) hr, HU Word (21 Kb) hu, IT Word (20 Kb) it, LT Word (20 Kb) lt, LV Word (20 Kb) lv, MT Word (21 Kb) mt, NL Word (20 Kb) nl, PL Word (21 Kb) pl, PT Word (20 Kb) pt, RO Word (21 Kb) ro, SK Word (21 Kb) sk, SL Word (20 Kb) sl, SV Word (20 Kb) sv.

Os devedores podem contestar a DEAC?

Sim, podem. Visto que a DEAC é emitida sem ouvir o devedor, o regulamento prevê algumas formas de contestação, que podem ser utilizados como fundamento para contestar a DEAC ou o seu modo de execução.

Para apresentar uma contestação, preencha o formulário VII.

Ambas as partes podem interpor recurso da decisão sobre a contestação, preenchendo o formulário de recurso (formulário IX).

Apresentar um formulário a uma autoridade competente

Os formulários preenchidos devem ser enviados à autoridade competente em causa nos moldes por esta exigidos. Para mais informações sobre os contactos das autoridades competentes, do legislador nacional competente, etc., consultar a secção Atlas Judiciário Europeu. Esta página contém fichas informativas nacionais específicas, algumas das quais contêm informações sobre as autoridades competentes a quem deve enviar os formulários preenchidos.

Para preencher estes formulários em linha basta clicar numa das seguintes ligações.  Se já começou a preencher um formulário e guardou um rascunho, pode carregá-lo usando o botão «Carregar rascunho».

Em 1 de janeiro de 2021, o Reino Unido deixou de ser Estado-Membro da União Europeia. No entanto, no domínio da justiça civil, os processos e procedimentos pendentes que tiverem tido início antes do final do período de transição continuarão a ser regidos pelo direito da UE. Até ao final de 2024, o Reino Unido pode continuar a ser selecionado em formulários (dinâmicos) em linha, para efeitos desses procedimentos e processos. Os formulários de documentos públicos constituem uma exceção a esta regra, pelo que nesses formulários o Reino Unido não poderá ser selecionado.

Não se esqueça de que se exceder 30 minutos de inactividade perderá todas as informações inseridas caso não guarde um rascunho!

  • ANEXO I - Pedido de decisão europeia de arresto de contas
    • em português
  • ANEXO II - Decisão europeia de arresto de contas bancárias
    • em português
  • ANEXO III - Revogação da decisão europeia de arresto de contas
    • em português
  • ANEXO IV - Declaração relativa ao arresto de fundos
    • em português
  • ANEXO V - Pedido de liberação dos montantes arrestados em excesso
    • em português
  • ANEXO VI - Aviso de receção
    • em português
  • ANEXO VII - Interposição de recurso
    • em português
  • ANEXO VIII - Transmissão da decisão sobre o recurso ao Estado-Membro de execução
    • em português
  • ANEXO IX - Pedido de recurso contra a decisão sobre o primeiro recurso
    • em português

Se já tem um formulário guardado, utilize o botão «carregar rascunho».

Se já tem um formulário guardado, utilize o botão «carregar rascunho».


Manutenção da página: Comissão Europeia. As informações constantes desta página não refletem necessariamente a posição oficial da Comissão Europeia. A Comissão declina toda e qualquer responsabilidade relativamente às informações ou dados contidos ou referidos no presente documento. Quanto às regras de direitos de autor aplicáveis às páginas europeias, queira consultar a «advertência jurídica».

Última atualização : 25/04/2022