Nomes, endereços e meios de comunicação das autoridades centrais designadas nos termos do artigo 53.º:
Ministério da Justiça da República Eslovaca
Župné námestie 13
813 11 Bratislava (artigo 55.º, alínea c))
Tel.: +421 2 888 91 111
Fax: +421 2 888 91 605
Internet: http://www.justice.gov.sk/
Centro de Proteção Jurídica Internacional das Crianças e Jovens (Centrum pre medzinárodnoprávnu ochranu detí a mládeže)
Špitálska 8
P.O. Box 57
814 99 Bratislava (artigo 55.º, alíneas a), b), d) e e), e artigo 56.º)
Tel.: +421 2 20 46 32 08
+421 2 20 46 32 48
Fax: +421 2 20 46 32 58
Endereço eletrónico: cipc@cipc.gov.sk
Internet: http://www.cipc.sk
Línguas aceites para as comunicações dirigidas às autoridades centrais nos termos do artigo 57.º, n.º 2:
Línguas aceites para a passagem da certidão relativa ao direito de visita e ao regresso de uma criança nos termos do artigo 45.º, n.º 2: eslovaco
Os pedidos previstos no artigo 21.º devem ser apresentados junto dos seguintes tribunais:
a) O tribunal regional de Bratislava (Krajský súd v Bratislave), para um pedido de reconhecimento de decisões em matéria de divórcio, separação e anulação do casamento;
b) O tribunal de comarca (Okresný súd) do local onde a criança reside ou o tribunal de comarca Bratislava I (Okresný súd Bratislava I) se a criança não residir na República Eslovaca, para os pedidos de reconhecimento de decisões em matéria de responsabilidade parental.
Os pedidos previstos no artigo 29.º devem ser apresentados junto dos seguintes tribunais:
O tribunal de comarca (Okresný súd) do local onde a criança reside ou o tribunal de comarca Bratislava I (Okresný súd Bratislava I) se a criança não residir na República Eslovaca, para os pedidos de declaração de executoriedade.
Os recursos previstos no artigo 33.º devem ser interpostos junto dos tribunais de comarca.
Recursos que podem ser interpostos nos termos do artigo 34.º:
- Recurso de apelação.
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