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A Autoridade Central designada nos termos do artigo 53.º é a seguinte:
DGRSP - Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
GJC - Gabinete Jurídico e Contencioso
Travessa da Cruz do Torel, n.º 1
1150-122 Lisboa
Telefone: (+351) 218 812 200
Fax:(+351) 218 853 653
Endereço electrónico: gjc@dgrsp.mj.pt
As línguas aceites para as comunicações dirigidas à Autoridade Central, nos termos do n.º 2 do artigo 57.º são o português, o inglês e o francês.
As línguas aceites para a passagem da certidão relativa ao direito de visita e ao regresso de uma criança nos termos do n.º 2 do artigo 45.º são o português e o inglês.
Nos casos referidos nos artigos 21.º e 29.º são competents:
- o Juízo de Família e Menores; ou, quando este não exista,
- o Juízo Local Cível, caso exista, ou o Juízo Local de Competência Genérica
Os recursos previstos no artigo 33.º devem ser interpostos no Tribunal da Relação.
Para os efeitos do artigo 34.º do regulamento, apenas é possível o recurso restrito à matéria de direito, para o Supremo Tribunal de Justiça.
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