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Nomes, endereços e contactos das autoridades centrais designadas nos termos do artigo 53.º:
Ministério da Justiça, Unidade da Administração Judicial Internacional
PL 25
00023 Valtioneuvosto
Telefone: + 358 9 1606 7628
Fax: + 358 9 1606 7524
Endereço eletrónico: central.authority@om.fi
As línguas aceites para as comunicações dirigidas às autoridades centrais, nos termos do artigo 57.º, n.º 2, são o finlandês, o sueco e o inglês.
As línguas aceites para a passagem da certidão relativa ao direito de visita e ao regresso de uma criança nos termos do artigo 45.º, n.º 2, são o finlandês, o sueco e o inglês.
Nos casos referidos nos artigos 21.º e 29.º são competentes os seguintes tribunais:
- na Finlândia, käräjäoikeus/tingsrätt.
Os recursos previstos no artigo 33.º devem ser interpostos junto dos seguintes tribunais:
- na Finlândia, hovioikeus/hovrätt.
Para os efeitos do artigo 34.º, apenas é possível o recurso para:
- na Finlândia, Korkein oikeus/högsta domstolen.
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