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Os procedimentos de retificação regem-se pelas normas de processo civil. Se existir algum erro material ou uma discrepância entre a sentença e a certidão de título executivo, esta última pode ser retificada.
Pode ser iniciado um procedimento de revisão da sentença em conformidade com as normas de processo civil. Nos termos da Ordem n.º 48, o pedido deve ser apresentado por escrito e ser notificado às partes interessadas pelo menos quatro dias antes da data da audiência. Para a apresentação do pedido pode ser utilizado o formulário que consta do anexo VI do Regulamento.
As línguas aceites são o grego e o inglês.
Não aplicável. Na ordem jurídica cipriota, não existem instrumentos autênticos ao abrigo do artigo 4.º do Regulamento.
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