National information and online forms concerning Regulation No. 1206/2001
Council Regulation (EC) No 1206/2001 of 28 May 2001 on cooperation between the courts of the Member States in the taking of evidence in civil or commercial matters seeks to improve, simplify and accelerate cooperation between courts in the taking of evidence.
The Regulation applies between all Member States of the European Union with the exception of Denmark. Between Denmark and the other Member States the Convention on the Taking of Evidence Abroad in Civil or Commercial Matters of 1970 applies.
The Regulation provides for two ways of taking of evidence between Member States: taking of evidence through the requested court and the direct taking of evidence by the requesting court.
The Requesting Court is the court before which the proceedings are commenced or contemplated. The Requested Court is the competent court of another Member State for the performance of the taking of evidence. The Central Body is responsible for supplying information and seeking solutions to any difficulties which may arise in respect of a request.
The Regulation provides for ten forms.
The European e-Justice Portal provides you with information concerning the application of the Regulation and a user-friendly tool for filling in the forms.
Please select the relevant country's flag to obtain detailed national information.
ARCHIVED European Judicial ATLAS website (closed on 30 September 2017)
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A entidade central encarregada de executar as acções previstas nos nos 1 e 3 do artigo 3.º do regulamento é o Serviço Público Federal de Justiça.
Service publique fédéral Justice
Service d'Entraide judiciaire internationale en matière civile
Boulevard de Waterloo, 115
B-1000 Bruxelles
BÉLGICA
Telefone: 32.2 542.65.11
Fax: 32.2.542.70.06 / 32.2542.70.38
Endereço electrónico: eu1206ue@just.fgov.be
Conhecimentos linguísticos: francês, neerlandês e inglês.
O formulário do pedido (formulário-tipo) e os documentos anexos ao pedido são redigidos ou traduzidos para a língua da circunscrição judicial do tribunal de primeira instância a que o pedido é dirigido.
Meios técnicos de transmissão aceites pela Bélgica:
-via postal
-fax
Service public fédéral Justice(Service d'Entraide judiciaire internationale en matière civile)
Boulevard de Waterloo, 115; 1000 Bruxelles
Tel.: 32.2.542.65.11 Fax: 32.2.542.70.06 / 32.2.542.70.38
E-Mail: eu1206ue@just.fgov.be
A Bélgica declara que nas suas relações com os outros Estados-Membros o regulamento prevalece, relativamente à matéria abrangida pelo seu âmbito de aplicação, sobre os seguintes instrumentos:
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Os requerimentos de recolha de provas devem ser enviados ao tribunal de comarca [rayonen sad] em cuja jurisdição estas devam ser recolhidas (artigo 617.º, n.º 1, do Código de Processo Civil).
O tribunal competente para autorizar a recolha direta de provas na República da Bulgária é o tribunal distrital [okrazhen sad] em cuja jurisdição estas devam ser recolhidas (artigo 617.º, n.º 2, do Código de Processo Civil).
O tribunal competente pode ser encontrado através do motor de pesquisa do portal.
Ministério da Justiça
Direção da Cooperação Jurídica Internacional e dos Assuntos Europeus
Unidade da Cooperação em Matéria Civil
Tel.: (+359 2) 9237544
Fax: (+359 2) 9809223
Endereço: Ulitsa Slavyanska 1, 1040 Sófia
Bulgária
Os pedidos de outros Estados-Membros para a recolha de provas ou de depoimentos devem ser redigidos em búlgaro ou acompanhados de uma tradução para esta língua (artigo 618.º do Código de Processo Civil).
Os meios aceites pelos tribunais para a transmissão dos pedidos nos termos do artigo 2.º, n.º 2, são os seguintes: correio, correio expresso, carta registada com aviso de receção e fax.
O tribunal competente para autorizar a recolha direta de provas na República da Bulgária é o tribunal distrital [okrazhen sad] em cuja jurisdição estas devam ser recolhidas (artigo 617.º, n.º 2, do Código de Processo Civil).
A República da Bulgária não celebrou qualquer acordo ou convénio com outros Estados‑Membros da UE para facilitar a recolha de provas e que seja compatível com o regulamento.
O regulamento prevalece sobre os acordos celebrados pela República da Bulgária com outros Estados-Membros quanto à recolha de provas em matéria civil e comercial.
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Ministério da Justiça, Serviço Internacional (Ministerstvo spravedlnosti, mezinárodní odbor)
Vyšehradská 16
128 10 Prague 2
Telefone: +420-221-997-111
Fax: +420-224-919-927
E-mail: posta@msp.justice.cz
Línguas aceites: inglês e checo.
Os meios técnicos de receção de pedidos são: via postal, fax e e-mail.
Ministério da Justiça, Serviço Internacional (Ministerstvo spravedlnosti, mezinárodní odbor)
Vyšehradská 16
128 10 Prague 2
Telefone: +420-221-997-157
Fax: +420-224-919-927
E-mail: posta@msp.justice.cz
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Na República Federal da Alemanha, a autoridade competente, enquanto tribunal requerido na aceção do artigo 2.º, n.º 1, do Regulamento, para a obtenção de provas é o tribunal de primeira instância (Amtsgericht) do lugar em que o ato processual deve ser efetuado. Nos termos da lei, os governos dos Länder podem designar um tribunal de primeira instância para executar algumas funções do tribunal requerido em lugares em que haja vários tribunais competentes.
Em cada Land, o papel de autoridade central é confiado à entidade designada pelo respetivo governo. Trata-se habitualmente das administrações judiciais dos Länder ou de um tribunal regional superior (Oberlandsgericht) do Land em causa.
Os pedidos e notificações previstos no Regulamento, bem como o formulário de requerimento, só podem ser apresentados em alemão.
Os meios de receção disponíveis são os seguintes:
– para a receção e expedição: correio, incluindo serviços postais privados, fax
– para as comunicações informais: telefone e correio eletrónico
Em cada Land, o papel de autoridade central é confiado à entidade designada pelo respetivo governo. Trata-se habitualmente das administrações judiciais dos Länder ou de um tribunal regional superior (Oberlandsgericht) do Land em causa.
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Ministério da Justiça
Suur-Ameerika 1
10122 Tallinn
ESTÓNIA
Tel.: (372) 620 8183
Fax: (372) 620 8109
Endereço eletrónico: central.authority@just.ee
Os pedidos e comunicações devem ser redigidos na língua oficial do Estado-Membro requerido, ou seja, em língua estónia.
Os pedidos podem ser enviados por correio, fax ou correio eletrónico.
Ministério da Justiça
Suur-Ameerika 1
10122 Tallinn
ESTÓNIA
Tel.: (372) 620 8183
Fax: (372) 620 8109
Endereço eletrónico: central.authority@just.ee
Acordo entre a República da Letónia, a República da Estónia e a República da Lituânia relativo ao apoio judiciário e às relações judiciais.
Acordo entre a Estónia e a Polónia relativo à concessão de apoio judiciário e às relações judiciais em matéria civil, laboral e penal.
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Tribunal competente para a obtenção de provas nos termos do Regulamento:
District Court
1st Floor,
Aras Ui Dhalaigh, Four Courts,
Dublin 7
Tel.: (353-01) 888 6152
Fax: (353-01) 878 3218
Correio eletrónico: MaryO'Mara@courts.ie
Contacto: Ms Mary O'Mara
Competência territorial: nacional
(Condados de Dublin, Louth, Meath, Westmeath, Offaly, Wicklow, Wexford, Longford, Laois, Kildare, Carlow, Kilkenny, Cork, Clare, Limerick, Tipperary, Waterford, Kerry, Galway, Roscommon, Mayo, Sligo, Leitrim, Donegal, Cavan, Monaghan).
Entidade central encarregada de fornecer informações aos tribunais e procurar soluções para as eventuais dificuldades que possam surgir:
Courts Service
1st Floor,
Aras Ui Dhalaigh, Four Courts,
Dublin 7
Tel.: (353-01) 888 6152
Fax: (353-01) 878 3218
Correio eletrónico: MaryO'Mara@courts.ie
Competência territorial: nacional
(Condados de Dublin, Louth, Meath, Westmeath, Offaly, Wicklow, Wexford, Longford, Laois, Kildare, Carlow, Kilkenny, Cork, Clare, Limerick, Tipperary, Waterford, Kerry, Galway, Roscommon, Mayo, Sligo, Leitrim, Donegal, Cavan, Monaghan).
Só são aceites formulários preenchidos em inglês.
Os pedidos podem ser enviados por correio, por fax ou por correio eletrónico.
Circuit & District Court Operations Directorate
Courts Service,
4th Floor Phoenix House,
15 - 24 Phoenix St. North,
Smithfield, Dublin 7
Tel.: (353-01) 888 60 45 / (353-01) 888 60 69
Fax: (353-01) 888 60 63
Correio eletrónico: PatMoynan@courts.ie
Não foi celebrado qualquer acordo ou convénio desse tipo.
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Ministério da Justiça, da Τransparência e dos Direitos Humanos
(Υπουργείο Δικαιοσύνης, Διαφάνειας και Ανθρωπίνων Δικαιωμάτων)
Departamento de Cooperação Judiciária Internacional em matéria Civil e Penal (Tμήμα Διεθνούς Δικαστικής Συνεργασίας σε Αστικές και Ποινικές Υποθέσεις)
Av. Mesogion, 96
11527 Atenas, Grécia
Τelefone: (0030) 210 7767529, (0030) 210 7767322, (0030) 210 7767312
Fax: (0030) 210 7767499
Correio eletrónico: civilunit@justice.gov.gr,
gkouvelas@justice.gov.gr,
avasilopoulou@justice.gov.gr
Os formulários devem ser preenchidos na língua grega.
Por via postal ou por via eletrónica (fax ou correio eletrónico).
Ministério da Justiça, da Τransparência e dos Direitos Humanos
(Υπουργείο Δικαιοσύνης, Διαφάνειας και Ανθρωπίνων Δικαιωμάτων)
Departamento de Cooperação Judiciária Internacional em matéria Civil e Penal (Tμήμα Διεθνούς Δικαστικής Συνεργασίας σε Αστικές και Ποινικές Υποθέσεις)
Av. Mesogion, 96
11527 Atenas, Grécia
Τelefone: (0030) 210 7767529, (0030) 210 7767322, (0030) 210 7767312
Fax: (0030) 210 7767499
Correio eletrónico: civilunit@justice.gov.gr,
gkouvelas@justice.gov.gr,
avasilopoulou@justice.gov.gr
- Convenção entre o Reino da Grécia e a República da Áustria relativa à assistência jurídica recíproca em matéria de direito civil e comercial, assinada em Atenas em 6 de dezembro de 1965 (Decreto legislativo n.º 137/1969 - Jornal Oficial, Série I, n.º 45/1969);
- Convenção entre a Grécia e a Alemanha de 11 de maio de 1938 relativa à assistência jurídica recíproca em matéria de direito civil e comercial (Decreto de emergência n.º 1432/1938 - Jornal Oficial, Série I, n.º 399/1938);
- Convenção entre a República Popular da Hungria e a República Helénica relativa à assistência jurídica em matéria civil e penal, assinada em Budapeste em 8 de outubro de 1979 (Lei 1149/1981 - Jornal Oficial, Série I, n.º 117/1981);
- Convenção entre a República Popular da Polónia e a República Helénica relativa à assistência jurídica em matéria civil e penal, assinada em Atenas em 24 de outubro de 1979 (Lei 1184/1981 - Jornal Oficial, Série I, n.º 198/1981);
- Convenção entre a República Helénica e a República Socialista da Checoslováquia relativa à assistência jurídica em matéria civil e penal, assinada em Atenas em 22 de outubro de 1980, ainda em vigor entre a República Checa, a Eslováquia e a Grécia (Lei 1323/1983 - Jornal Oficial, Série I, n.º 8/1983);
- Convenção entre a República de Chipre e a República Helénica relativa à cooperação jurídica em matéria de direito civil, de família, comercial e penal, assinada em Nicósia em 5 de março de 1984 (Lei 1548/1985 - Jornal Oficial, Série I, n.º 95/1985);
- Convenção entre a República Popular da Bulgária e a República Helénica relativa à assistência jurídica em matéria civil e penal, assinada em Atenas em 10 de abril de 1976 (Lei 841/1978 - Jornal Oficial, Série I, n.º 228/1978);
- Convenção entre a República Socialista da Roménia e a República Helénica relativa à assistência jurídica em matéria civil e penal, assinada em Bucareste em 19 de outubro de 1972 (Decreto legislativo n.º 429/1974 - Jornal Oficial, Série I, n.º 178/1974).
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A entidade central designada pela Espanha é a Subdirecção-Geral da Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça:
Subdirección General de Cooperación Jurídica Internacional
Ministerio de Justicia
San Bernardo, 62
E-28015 Madrid
Fax: 34 91 390 44 57
A Espanha aceita que o pedido e as comunicações previstas no regulamento sejam efectuados em língua espanhola e portuguesa.
De momento, a Espanha declara que o meio de transmissão aceite é o envio postal.
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Em França, a execução dos pedidos de obtenção de provas em matéria civil e comercial é da competência exclusiva dos tribunais de primeira instância.
O tribunal de primeira instância territorialmente competente é o da jurisdição na qual deve ser executado o pedido de obtenção de provas.
A determinação do tribunal competente e os seus dados de contacto constam do Atlas Judiciário Europeu, que se encontra no sítio do Portal Europeu da Justiça.
A França optou por um organismo único com competência nacional, que será o Bureau du droit de l'Union, du droit international privé et de l'entraide civile (BDIP), do Ministério da Justiça, cujos dados de contacto são os seguintes:
Endereço:
Ministère de la Justice
Direction des Affaires Civiles et du Sceau
Bureau du droit de l'Union, du droit international privé et de l'entraide civile (BDIP)
13 Place Vendôme
75042 PARIS Cedex 01
Telefone: 00 33 (0)1 44 77 61 05
Telecopiador: 00 33 (0)1 44 77 61 22
Endereço eletrónico: Entraide‑civile‑internationale@justice.gouv.fr.
Os formulários enviados aos tribunais de primeira instância e ao organismo central francês devem ser redigidos em francês ou traduzidos para essa língua.
Os pedidos podem ser enviados aos tribunais e ao organismo central franceses por correio tradicional, telecópia ou correio eletrónico.
Ministère de la Justice
Direction des Affaires Civiles et du Sceau
Bureau du droit de l'Union, du droit international privé et de l'entraide civile (BDIP)
13 Place Vendôme
75042 PARIS Cedex 01
Telefone: 00 33 (0)1 44 77 61 05
Telecopiador: 00 33 (0)1 44 77 61 22
Endereço eletrónico: Entraide‑civile‑internationale@justice.gouv.fr
Artigo 21.º, n.º 3, alínea a): os acordos celebrados por França com outros Estados‑Membros, destinados a facilitar a produção de provas, compatíveis com o regulamento, que serão mantidos.
Só é mantida a Convenção Franco‑Britânica de 2 de fevereiro de 1922, a fim de facilitar a conclusão dos atos processuais entre pessoas residentes em França e no Reino Unido.
Esta convenção foi, efetivamente, estendida aos países da Commonwealth e aos territórios ultramarinos do Reino Unido cujas relações connosco se não regem pelo Regulamento (CE) n.º 1206/2001 do Conselho, de 28 de maio de 2001.
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São competentes para efeitos de obtenção de prova enquanto tribunais requeridos:
- os tribunais de comarca (općinski sudovi) em cuja área de jurisdição o ato processual deva ser praticado, ou seja, um ou mais tribunais de comarca autorizados pelo Presidente do Supremo Tribunal a proceder à obtenção de provas. Esse tribunal ou tribunais estão sujeitos à competência territorial de um ou mais tribunais distritais (županijski sudovi).
A lista das entidades requeridas (prijamna mjesta) da República da Croácia, indicando os nomes, endereços e áreas de jurisdição territorial das autoridades judiciais competentes, consta da base de dados dos tribunais, acessível no Portal Europeu da Justiça.
A entidade central responsável por: a) fornecer informações aos tribunais; b) procurar soluções para eventuais dificuldades suscitadas por pedidos; c) reenviar, em casos excecionais e mediante pedido do tribunal requerido, qualquer pedido ao tribunal competente, é o
Ministério da Justiça (Ministarstvo pravosuđa Republike Hrvatske)
Ulica grada Vukovara 49
telefone: +385 1 371 40 00
fax: +385 1 371 45 07
Sítio Web: http://www.mprh.hr
A República da Croácia só aceita os formulários preenchidos em língua croata.
Os pedidos e outras comunicações podem ser transmitidos pelo correio (e, excecionalmente, por fax ou correio eletrónico).
Ministério da Justiça (Ministarstvo pravosuđa Republike Hrvatske)
Ulica grada Vukovara 49
10000 Zagreb
telefone: +385 1 371 40 00
fax: +385 1 371 45 07
Sítio Web: http://www.mprh.hr
Relação com acordos ou convénios, atuais ou futuros, em que os Estados‑Membros sejam partes – acordos ou convénios entre a República da Croácia e outros Estados‑Membros:
- Acordo entre a República da Croácia e a República da Eslovénia, de 7 de fevereiro de 1994, sobre o auxílio judiciário em matéria civil e penal.
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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Departamento dos Assuntos Judiciais
Direção-Geral da Justiça Civil
Direção I – Assuntos civis internacionais
Via Arenula n. 70
00186 – ROMA – ITÁLIA
Tel.: 0039 06.6885.2480/2517
Fax: 0039 06.6889.7529
Correio eletrónico: ufficio2.dgcivile.dag@giustizia.it
Italiano
Ou: formulários preenchidos na língua do país requerente, desde que venham acompanhados da tradução em italiano certificada conforme por autoridade pública ou tradutor oficial.
Os pedidos relativos à obtenção de provas podem ser enviados por correio ou fax.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Departamento dos Assuntos Judiciais
Direção-Geral da Justiça Civil
Direção I – Assuntos civis internacionais
Via Arenula n. 70
00186 – ROMA – ITÁLIA
Tel.: 0039 06.6885.2480/2517
Fax: 0039 06.6889.7529
Correio eletrónico: ufficio2.dgcivile.dag@giustizia.it
A República Italiana não tenciona recorrer à faculdade de manter ou celebrar com outro ou outros Estados-Membros da UE acordos ou pactos para facilitar a obtenção de provas, considerando que o disposto no Regulamento 1206/2001 é adequado e suficiente.
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Qualquer tribunal de comarca (Eparchiakó Dikastírio) da República de Chipre que seja competente em matéria de direito civil, incluindo os tribunais de família (Oikogeneiakó Dikastírio).
Endereço: Charalampou Mouskou, 1405 Nicósia, Chipre
Telefone: +357 22865518
Fax: +357 22304212 / 22805330
Correio eletrónico: chief.reg@sc.judicial.gov.cy
Endereço: Leoforos Lordou Vyronos 8, P.O. Box 54619, 3726 Limassol, Chipre
Telefone: +357 25806100 / 25806128
Fax: +357 25305311
Correio eletrónico: chief.reg@sc.judicial.gov.cy
Endereço: Leoforos Artemidos, 6301 Larnaca, P.O. Box 40107, Chipre
Telefone: +357 24802721
Fax: +357 24802800
Correio eletrónico: chief.reg@sc.judicial.gov.cy
Endereço: Corner of Neofytou & Nikou Nikolaidi Streets, 8100 Pafos, P.O. Box 60007, Chipre
Telefone: +357 26802601
Fax: +357 26306395
Correio eletrónico: chief.reg@sc.judicial.gov.cy
Endereço: Sotiras 2, Megaro Tzivani, 5286 Paralimni, Chipre
Telefone: +357 23730950 / 23742075
Fax: +357 23741904
Correio eletrónico: chief.reg@sc.judicial.gov.cy
Telefone: Telefone: +357 22369717-718
Fax: +357 22660028
Endereço: Diagorou 8, Kritikos Tower 9th-11th floor
Telefone: +357 25806133
Fax: +357 25305054
Endereço: Leoforos Lordou Vyronos 8, 3726 Limassol
Telefone: +357 24802754
Fax: +357 24802800
Endereço: Leoforos Artemidos, 6301 Larnaca
Telefone: +357 26802626
Fax: +357 26306395
Para efeitos do artigo 3.º, n.º 3, a entidade central e autoridade competente é:
Ministério da Justiça e da Ordem Pública (Ypourgeío Dikaiosýnis kai Dimosías Táxeos)
Unidade da Cooperação Jurídica Internacional (Monáda Diethnoús Nomikís Synergasías)
Leoforos Athalassas 125
Dasoupoli, 1461 Nicósia
Chipre
Pessoa responsável
Yioulika Hadjiprodromou
Jurista
Unidade da Cooperação Jurídica Internacional
Ministério da Justiça e da Ordem Pública
Telefone: +357 22805943
Fax: +357 22518328
Correio eletrónico: yhadjiprodromou@mjpo.gov.cy
Troodia Dionysiou
Funcionária administrativa
Unidade da Cooperação Jurídica Internacional
Ministério da Justiça e da Ordem Pública
Telefone: +357 22805932
Fax: +357 22518328
Correio eletrónico: tdionysiou@mjpo.gov.cy
As línguas aceites para efeitos do artigo 5.º são as línguas oficiais da República de Chipre (grego e turco) e também a língua inglesa.
Correio ou fax.
Ministério da Justiça e da Ordem Pública
Unidade da Cooperação Jurídica Internacional
Leoforos Athalassas 125
1461 Nicósia
Chipre
Não aplicável.
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Para além do letão, a Letónia aceita que os formulários sejam preenchidos em inglês.
Os pedidos podem ser enviados por via postal, fax ou e-mail.
A Letónia não celebrou nem mantém quaisquer acordos ou convénios com os Estados-Membros referidos no n.º 2 do artigo 21.º (acordos ou convénios entre dois ou mais Estados-Membros destinados a facilitar a obtenção de provas, desde que esses acordos ou convénios sejam compatíveis com o Regulamento 1206/2001, bem como projectos de acordos ou convénios que tencionem celebrar e qualquer denúncia ou alteração dos referidos acordos ou convénios).
As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.
Os tribunais requeridos são os tribunais de primeira instância: os tribunais de comarca e, nos casos previstos na lei, os tribunais regionais. Os tribunais regionais, deliberando em primeira instância, apreciam os seguintes processos de direito civil:
1) pedidos de valor superior a cinco 43 500 EUR, com exceção dos processos de direito da família, de direito do trabalho ou de indemnização por danos morais;
2) relações jurídicas relativas direitos de autor;
3) relações jurídicas resultantes de contratos públicos;
4) falência ou reestruturação, com exceção dos processos relativos à insolvência de pessoas singulares;
5) processos em que uma das partes seja um país estrangeiro;
6) pedidos relativos à venda coerciva de ações (participações, quotas);
7) pedidos relativos à investigação das atividades de uma pessoa coletiva;
8) indemnização por danos materiais e morais causados em violação de direitos reconhecidos aos pacientes;
9) outros processos civis que, por força da lei, devam ser apreciados pelos tribunais regionais deliberando enquanto tribunais de primeira instância.
A entidade central é: Ministério da Justiça da República da Lituânia
Ministério da Justiça da República da Lituânia
Gedimimo pr. 30
LT-01104 Vilnius
Telefones: +370 5 266 2984/ +370 5 266 29 38/ +370 5 266 29 42/ +370 5 266 2941
Fax: +370 5 262 59 40 / +370 5 2662854
E-mail: rastine@tm.lt
Para além do lituano, a República da Lituânia aceita os formulários preenchidos em inglês ou em francês.
Os pedidos de obtenção de provas podem ser enviados por via postal ou por fax.
Ministério da Justiça da República da Lituânia
Gedimimo pr. 30
LT-01104 Vilnius
Telefones: +370 5 266 2984/ +370 5 266 29 38/ +370 5 266 29 42/ +370 5 266 2941
Fax: +370 5 262 59 40 / +370 5 2662854
E-mail: rastine@tm.lt
A Lituânia não celebrou quaisquer acordos ou convénios com os Estados-Membros a fim de facilitar a obtenção de provas, como previsto no artigo 21.º, n.º 2.
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A entidade central é:
Parquet Général
Cité Judiciaire, Bâtiment CR
Plateau du Saint‑Esprit
L‑2080 Luxembourg
Telefone: (352) 47 59 81 2336
Telecopiador: (352) 47 05 50
Endereço eletrónico: parquet.general@justice.etat.lu
O Luxemburgo aceita que o formulário do pedido seja preenchido em alemão, além do francês.
Meios de comunicação aceites pelo Luxemburgo:
— correio postal;
— telecópia.
A entidade central é:
Parquet Général
Cité Judiciaire, Bâtiment CR
Plateau du Saint‑Esprit
L‑2080 Luxembourg
Telefone: (352) 47 59 81 2336
Telecopiador: (352) 47 05 50
Endereço eletrónico: parquet.general@justice.etat.lu
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A execução dos pedidos de assistência judiciária para efeitos de produção de provas é da competência material e territorial do tribunal da comarca (em Budapeste, o Tribunal da Comarca Central de Buda/Budai Központi Kerületi Bíróság) em que
(a) a pessoa a ouvir tiver domicílio ou residência habitual na Hungria,
(b) se encontrar o objeto a inspecionar, ou
(c) for mais prático proceder à produção de provas, em especial se for necessário ouvir várias pessoas (com domicílio ou residência habitual diferentes) ou inspecionar vários objetos (que se encontram em comarcas diferentes).
Na Hungria, as funções de autoridade central são exercidas pelo ministro responsável pelo sistema judicial.
Ministério da Justiça (Igazságügyi Minisztérium)
Serviço de Direito Internacional Privado (Nemzetközi Magánjogi Főosztály)
Morada: Kossuth Lajos tér 2-4., H-1055 Budapest
Morada postal: Pf. 2., 1357 Budapest
Telefone: +36 1 795 6094
Fax: +36 1 795 0463
Correio eletrónico: nmfo@im.gov.hu
Línguas: húngaro, alemão, inglês e francês.
Os tribunais húngaros aceitam pedidos em húngaro, inglês ou alemão.
Os tribunais húngaros aceitam pedidos enviados por correio, fax ou via eletrónica.
Na Hungria, as funções de autoridade central são exercidas pelo ministro responsável pelo sistema judicial.
Ministério da Justiça (Igazságügyi Minisztérium)
Serviço de Direito Internacional Privado (Nemzetközi Magánjogi Főosztály)
Morada: Kossuth Lajos tér 2-4, H-1055 Budapest
Morada postal: Pf. 2., 1357 Budapest
Telefone: +36 1 795 6094
Fax: +36 1 795 0463
Correio eletrónico: nmfo@im.gov.hu.
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Office of the State Advocate [Gabinete do Procurador-Geral], Mainguard Building, St. George's Square, Valeta. VLT1190.
Tel.: (00356) 2568 3105
Fax: (00356) 2123 7281
Língua oficial: inglês
Os pedidos podem ser transmitidos ao tribunal por fax ou correio eletrónico.
Office of the State Advocate [Gabinete do Procurador-Geral], Mainguard Building, St. George's Square, Valeta. VLT1190.
Tel.: (00356) 2568 3162
Fax: (00356) 2123 7281
Acordos: nenhum
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Nome e endereço da entidade central encarregue de executar as tarefas referidas no nº1 do artigo 3º do regulamento:
Raad voor de Rechtspraak
Kneuterdijk 1, 2514 EM Den Haag
Postbus 90613, 2509 LP 's-Gravenhage
Tel.: 070 361 9723
Fax: 070 361 9715
O Raad voor de Rechtspraak é a única entidade central, sendo, por conseguinte, competente em todos os casos para executar as tarefas ao abrigo do artigo 3º do regulamento.
Zgodnie z art. 5 rozporządzenia przyjmowane są również wnioski sporządzone w języku angielskim.
Os documentos dirigidos aos tribunais neerlandeses devem ser enviados por fax.
Nome e endereço da autoridade competente ao abrigo do nº 3 do artigo 3º responsável pela tomada de decisões sobre os pedidos, na acepção do artigo 17º do regulamento:
Rechtbank ’s-Gravenhage
Prins Clauslaan 60, 2595 AJ ‘s-Gravenhage
Postbus 20302, 2500 EH ‘s-Gravenhage
Tel.: 070 381 3495
Fax: 070 381 1972
O rechtbank da Haia é a única autoridade competente, sendo, por conseguinte, responsável por todos os pedidos ao abrigo do artigo 17º do regulamento.
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Para o território austríaco, o organismo central a que se refere o artigo 3.º, n.º 1, e a autoridade competente a que se refere o artigo 3.º, n.º 3, em conjugação com o artigo 17.º do regulamento é o
Bundesministerium für Verfassung, Reformen, Deregulierung und Justiz (Ministério Federal dos Assuntos Constitucionais, das Reformas, da Desregulamentação e da Justiça)
Museumstrasse 7
AT-1070 WIEN
Telefone: (43-1) 52 1 52 2147
Telecopiador: (43-1) 52 1 52 2829
Endereço eletrónico: Team.z@bmvrdj.gv.at
Os formulários podem ser preenchidos em alemão e em inglês.
Os pedidos podem ser transmitidos por correio normal, por correio expresso ou por telecópia.
Bundesministerium für Verfassung, Reformen, Deregulierung und Justiz (Ministério Federal dos Assuntos Constitucionais, das Reformas, da Desregulamentação e da Justiça)
Museumstrasse 7
AT-1070 WIEN
Telefone: (43-1) 52 1 52 2147
Telecopiador: (43-1) 52 1 52 2829
Endereço eletrónico: Team.z@bmvrdj.gv.at
De momento, não está prevista a manutenção de qualquer acordo bilateral.
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A entidade central referida no artigo 3.º é o Departamento «Cooperação Internacional e Direitos Humanos» (Departament Współpracy Międzynarodowej i Praw Człowieka) do Ministério da Justiça (Ministerstwo Sprawiedliwości). Os respetivos dados de contacto são:
Ministerstwo Sprawiedliwości
Departament Współpracy Międzynarodowej i Praw Człowieka
Al. Ujazdowskie 11
00-950 Varsóvia
Tel./Fax: +48 22 23-90-870 +48 22 628 09 49
Correio eletrónico: dwmpc@ms.gov.pl
Línguas: polaco, inglês, alemão e francês.
Os formulários referidos no artigo 5.º devem ser preenchidos em polaco.
Os documentos só podem ser enviados por via postal.
Ministério da Justiça (Ministerstwo Sprawiedliwości)
Departamento «Cooperação Internacional e Direitos Humanos» (Departament Współpracy Międzynarodowej i Praw Człowieka)
Al. Ujazdowskie 11
00-950 Varsóvia
Tel./Fax: +48 22 23-90-870 +48 22 628 09 49
Não aplicável.
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Direção-Geral da Administração da Justiça
Av. D. João II, 1.08.01 D/E – Pisos 0, 9 a 14
PT - 1990-097 LISBOA
Tel.: (+351) 217 906 500 – (+351) 217 906 200/1
Fax: (+351) 211 545 116 – (+351) 211 545 100
Endereço eletrónico: correio@dgaj.mj.pt
Website: https://dgaj.justica.gov.pt/
As línguas que deverão ser utilizadas no preenchimento dos formulários normalizados são o português ou o espanhol.
Meios de recepção de pedidos e outras comunicações aceites são:
- a via postal;
- a telecópia; e
- os meios telemáticos.
Em casos urgentes, podem ser utilizados:
- o telegrama;
- a comunicação telefónica (seguida de documento escrito); ou
- outro meio análogo de comunicações.
A Entidade Central é a entidade responsável pela apreciação dos pedidos de obtenção direta de provas:
Direcção Geral da Administração da Justiça
Av. D. João II, 1.08.01 D/E, Torre H
1990-097 LISBOA
Portugal
Tel.: (351) 21 790 62 00
Fax: (351) 211545100/60
Endereço electrónico: correio@dgaj.mj.pt
website: https://dgaj.justica.gov.pt/
Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 21.º, juntam-se cópias do Decreto n.º 14/98, de 27 de maio,
Aviso 274/98 e
Listagem n.º 73/2000, todos referentes ao Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha relativo à Cooperação Judiciária em Matéria Penal e Civil.
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O tribunal romeno competente para receber o pedido é o tribunal de comarca que for competente para a obtenção da prova solicitada pelos Estados-Membros da UE.
Entidade central
A autoridade central romena é o Ministério da Justiça.
Ministério da Justiça
Direção da Direito Internacional e da Cooperação Judiciária (Direcţia Drept Internaţional şi Cooperare Judiciară)
Serviço de cooperação judiciária internacional em matéria civil (Serviciul Cooperare judiciară internaţională în materie civilă)
Str. Apollodor 17, Sector 5, Bucareste 050741
Tel.: +40372041077 Secretariado
Tel.: +40372041083, +40372041218 (Serviço de cooperação judiciária internacional em matéria civil e comercial) (Serviciul Cooperare judiciară internaţională în materie civilă şi comercială)
Fax: +40372041079; +40372041084
Endereço eletrónico: dreptinternational@just.ro; ddit@just.ro
A transmissão dos pedidos e outras comunicações devem ter lugar em língua romena.
Os documentos podem ser transmitidos por correio ou por fax.
Ministério da Justiça
Direção do Direito Internacional e da Cooperação Judiciária
Serviço de cooperação judiciária internacional em matéria civil
Str. Apollodor 17, Sector 5, Bucareste 050741
Tel.: +40372041077 Secretariado
Tel.: +40372041083, +40372041218 (Serviço de cooperação judiciária internacional em matéria civil e comercial)
Fax: +40372041079
Endereço eletrónico: dreptinternational@just.ro; ddit@just.ro
Não aplicável
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Poderá encontrar as informações necessárias através da ferramenta de pesquisa dos tribunais.
A entidade central designada na Eslovénia é o Ministério da Justiça (Ministrstvo za pravosodje Republike Slovenije).
Ministrstvo za pravosodje
Župančičeva 3
SI-1000 Ljubljana
Telefone: +386 13695342
Fax: +386 13695783
Correio eletrónico: gp.mp@gov.si
A Eslovénia aceita os formulários preenchidos em esloveno ou em inglês.
Ministrstvo za pravosodje
Župančičeva 3
SI-1000 Ljubljana
Eslovénia
Telefone: +386 13695342
Fax: +386 13695783
Correio eletrónico: mp@gov.si
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Ministerstvo spravodlivosti Slovenskej republiky [Ministério da Justiça da República Eslovaca]
Odbor medzinárodného práva súkromného [Departamento de Direito Internacional Privado]
Račianska ul. 71
813 11 Bratislava
República Eslovaca
Telefone: (421) 2 888 91258
Fax: (421) 2 888 91 604
Correio eletrónico: civil.inter.coop@justice.sk
Sítio Web: http://www.justice.gov.sk/
Línguas: eslovaco, checo, inglês, francês e alemão.
Eslovaco
As autoridades eslovacas aceitam pedidos por escrito, em papel.
Ministerstvo spravodlivosti Slovenskej republiky [Ministério da Justiça da República Eslovaca]
Odbor medzinárodného práva súkromného [Departamento de Direito Internacional Privado]
Župné nám. 13
Račianska ul. 71
813 11 Bratislava
Telefone: (+421) 2 888 91 549
Fax: (+421) 2 888 91 604
Correio eletrónico: civil.inter.coop@justice.sk
Sítio Web: http://www.justice.gov.sk/
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A entidade central prevista no nº 1 do artigo 3º do regulamento é o Ministério da Justiça. A sua competência territorial abrange todo o país. Esta entidade central, ou seja, o Ministério da Justiça, é igualmente a autoridade competente prevista no nº 3 do artigo 3º do regulamento, encarregada de decidir sobre os pedidos de obtenção directa de provas, em conformidade com o disposto no artigo 17º do regulamento. O seu endereço é:
Oikeusministeriö/Ministério da Justiça
Eteläesplanadi 10
FIN-00130 Helsínquia
Endereço postal:
Oikeusministeriö/Ministério da Justiça
PL 25
FIN-00023 Government
Tel.: (358-9) 16 06 76 28
Fax: (358-9) 16 06 75 24
Endereço electrónico: central.authority@om.fi
Línguas: finlandês, sueco e inglês.
Os pedidos podem ser enviados por via postal, por fax ou por correio electrónico.
Oikeusministeriö/Ministério da Justiça
Eteläesplanadi 10
FIN-00130 Helsínquia
Endereço postal:
Oikeusministeriö/Ministério da Justiça
PL 25
FIN-00023 Government
Tel.: (358-9) 16 06 76 28
Fax: (358-9) 16 06 75 24
Endereço electrónico: central.authority@om.fi
Não aplicável
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Os tribunais de comarca (tingsrätter).
A entidade central e a autoridade competente para tomar decisões sobre os pedidos nos termos do artigo 17.º do regulamento é a seguinte:
Ministério da Justiça (Justitiedepartementet)
Unidade de Assuntos Judiciais e Cooperação Judiciária Internacional (Enheten för brottmålsärenden och internationellt rättsligt samarbete)
Autoridade central (Centralmyndigheten)
SE-103 33 Estocolmo
Tel.: (46-8) 405 45 00
Fax: (46-8) 405 46 76
Endereço eletrónico: ju.birs@gov.se
Os formulários podem ser preenchidos em sueco ou em inglês.
Os documentos podem ser transmitidos para a Suécia por correio, correio expresso ou fax, ou por qualquer outro meio que seja acordado num caso concreto.
Ministério da Justiça
Unidade de Assuntos Judiciais e Cooperação Judiciária Internacional
Autoridade central
SE-103 33 Estocolmo
Tel.: (46-8) 405 45 00
Fax: (46-8) 405 46 76
Endereço eletrónico: ju.birs@gov.se
Atualmente não estão em vigor quaisquer acordos ou convénios desse tipo.
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Londres e Sudeste de Inglaterra
The Senior Master
For the attention of the Foreign Process Section
Room E16
Royal Courts of Justice
Strand
London WC2A 2LL
Reino Unido
Telefone:
+44 20 7947 6691
+44 20 7947 7786
+44 20 7947 6488
+44 20 7947 6327
+44 20 7947 1741
Fax: +44 870 324 0025
Endereço eletrónico: foreignprocess.rcj@hmcts.gsi.gov.uk
Sítio Web: https://www.gov.uk/guidance/service-of-documents-and-taking-of-evidence
Sudoeste de Inglaterra
Bristol Civil and Family Justice Centre
2 Redcliff Street
Bristol
BS1 6GR
Reino Unido
Telefone: +44 1173 664 800
Fax: +44 870 324 0048
Endereço eletrónico: e-filing@bristol.countycourt.gsi.gov.uk
Sítio Web: https://courttribunalfinder.service.gov.uk/courts/bristol-civil-and-family-justice-centre?q=bristol
Inglaterra Central
Birmingham Civil and Family Justice Centre
Priory Courts
33 Bull Street
Birmingham
B4 6DS
Reino Unido
Telefone: + 44 300 123 5577
Endereço eletrónico: BCJC_EU_Requests@hmcts.gsi.gov.uk
Nordeste de Inglaterra
Leeds Combined Court
The Court House
1 Oxford Row
Leeds
LS1 3BG
Reino Unido
Telefone: +44 113 306 2800
Endereço eletrónico: djorders@leeds.countycourt.gsi.gov.uk
Sítio Web: https://courttribunalfinder.service.gov.uk/courts/leeds-combined-court-centre?q=leeds
Noroeste de Inglaterra
Manchester County Court and Family Court
1 Bridge Street West
Manchester
M60 9DJ
Reino Unido
Telefone: +44 1612 405 000
Fax: +44 1264 785 032
Endereço eletrónico: e-filing@manchester.countycourt.gsi.gov.uk
Sítio Web: https://courttribunalfinder.service.gov.uk/courts/manchester-county-court-and-family-court
País de Gales
Cardiff Civil and Family Justice Centre
2 Park Street
Cardiff
CF10 1ET
País de Gales
Reino Unido
Telefone: + 44 2920 376 400
Fax: + 44 01264 347 951
Endereço eletrónico: enquiries@cardiff.countycourt.gsi.gov.uk
Sítio Web: https://courttribunalfinder.service.gov.uk/courts/cardiff-civil-and-family-justice-centre?q=cardiff
The Senior Master
For the attention of the Foreign Process Section
Room E16
Royal Courts of Justice
Strand
London WC2A 2LL
Reino Unido
Telefone:
+44 20 7947 6691
+44 20 7947 7786
+44 20 7947 6488
+44 20 7947 6327
+44 20 7947 1741
Fax: +44 870 324 0025
Endereço eletrónico: foreignprocess.rcj@hmcts.gsi.gov.uk
Sítio Web: https://www.gov.uk/guidance/service-of-documents-and-taking-of-evidence
O formulário normalizado pode ser preenchido em inglês e francês.
Os pedidos relativos a quaisquer processos, com exceção da execução recíproca das obrigações de alimentos (Reciprocal Enforcement of Maintenance Orders), só são aceites pelos tribunais competentes se forem enviados por via postal.
Nos processos relativos à execução recíproca das obrigações de alimentos a título dos procedimentos instituídos são aceites pedidos enviados por via postal, fax ou correio eletrónico.
The Senior Master
For the attention of the Foreign Process Section
Room E16
Royal Courts of Justice
Strand
London WC2A 2LL
Reino Unido
Telefone:
+44 20 7947 6691
+44 20 7947 7786
+44 20 7947 6488
+44 20 7947 6327
+44 20 7947 1741
Fax: +44 870 324 0025
Endereço eletrónico: foreignprocess.rcj@hmcts.gsi.gov.uk
Sítio Web: https://www.gov.uk/guidance/service-of-documents-and-taking-of-evidence
O Reino Unido não tenciona manter em vigor qualquer acordo bilateral em matéria de obtenção de provas com outros Estados-Membros. Informou, contudo, os Estados-Membros com os quais tinha celebrado acordos bilaterais de que gostaria que os mesmos continuassem a ser aplicáveis nos processos que digam respeito a esses Estados-Membros e aos territórios ultramarinos do Reino Unido que não fazem parte da União Europeia.
Países com os quais o Reino Unido celebrou acordos bilaterais e respetiva data de caducidade:
Áustria 31/0/31 Grécia 07/02/36
Bélgica 21/06/22 Itália 17/12/30
Dinamarca 29/11/32 Países Baixos 31/05/32
Finlândia 11/08/33 Portugal 09/07/31
França 02/02/22 Espanha 27/06/29
Alemanha 20/03/28 Suécia 28/08/30
Territórios ultramarinos do Reino Unido que não fazem parte da União Europeia a que os referidos acordos bilaterais continuarão a ser aplicáveis:
Ilhas Anglo-Normandas
Ilha de Man
Anguila
Bermudas
Ilhas Virgens Britânicas
Ilhas Caimão
Ilhas Malvinas e respetivas dependências
Monserrate
Zonas das bases soberanas de Akrotiri e Dhekelia (Chipre)
Santa Helena e respetivas dependências
Ilhas Turcas e Caicos
As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.
Obtenção de provas pelo tribunal requerido:
Supremo Tribunal de Gibraltar
277 Main Street
Gibraltar
Telefone: +350 200 75608
Todas as comunicações formais devem ser dirigidas a:
HM Attorney General of Gibraltar
c/o Office of Criminal Prosecutions & Litigation
Jossua Hassan House
Gibraltar
Telefone: + 350 78882
Fax: + 350 79891
e posteriormente enviadas para:
The United Kingdom Government Gibraltar Liaison Unit for EU Affairs
Foreign and Commonwealth Office
European Union (Mediterranean)
King Charles Street
London
SW1A 2AH
Telefone: + 44 20 7008 2862
Fax: + 44.20 7008 3629 ou + 44 20 7008 8259
Inglês e francês.
Os pedidos devem ser enviados por via postal através do Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Commonwealth (Foreign and Commonwealth Office), em Londres, segundo o procedimento acima descrito.
Todas as comunicações formais devem ser dirigidas a:
HM Attorney General of Gibraltar
c/o Office of Criminal Prosecutions & Litigation
Jossua Hassan House
Gibraltar
Telefone: + 350 78882
Fax: + 350 79891
e posteriormente enviadas para:
The United Kingdom Government Gibraltar Liaison Unit for EU Affairs
Foreign and Commonwealth Office
European Union (Mediterranean)
King Charles Street
London
SW1A 2AH
Telefone: + 44 20 7008 2862
Fax: + 44.20 7008 3629 ou + 44 20 7008 8259
O Reino Unido não tenciona manter em vigor qualquer acordo bilateral em matéria de obtenção de provas com outros Estados-Membros. Informou, contudo, os Estados-Membros com os quais tinha celebrado acordos bilaterais de que gostaria que os mesmos continuassem a ser aplicáveis nos processos que digam respeito a esses Estados-Membros e aos territórios ultramarinos do Reino Unido que não fazem parte da União Europeia.
Países com os quais o Reino Unido celebrou acordos bilaterais e respetiva data de caducidade:
Áustria: 31/03/31 Grécia: 07/02/36
Bélgica: 21/06/22 Itália: 17/12/30
Dinamarca: 29/11/32 Países Baixos: 31/05/32
Finlândia: 11/08/33 Portugal: 09/07/31
França: 02/02/22 Espanha: 27/06/29
Alemanha: 20/03/28 Suécia: 28/08/30
Territórios ultramarinos do Reino Unido que não fazem parte da União Europeia a que os referidos acordos bilaterais continuarão a ser aplicáveis:
Ilhas Anglo-Normandas
Ilha de Man
Anguila
Bermudas
Ilhas Virgens Britânicas
Ilhas Caimão
Ilhas Malvinas e respetivas dependências
Monserrate
Zonas das bases soberanas de Akrotiri e Dhekelia (Chipre)
Santa Helena e respetivas dependências
Ilhas Turcas e Caicos
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