Os tribunais de comarca (tingsrätter).
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Lista das autoridades competentes
A entidade central e a autoridade competente para tomar decisões sobre os pedidos nos termos do artigo 17.º do regulamento é a seguinte:
Ministério da Justiça (Justitiedepartementet)
Unidade de Assuntos Judiciais e Cooperação Judiciária Internacional (Enheten för brottmålsärenden och internationellt rättsligt samarbete)
Autoridade central (Centralmyndigheten)
SE-103 33 Estocolmo
Tel.: (46-8) 405 45 00
Fax: (46-8) 405 46 76
Endereço eletrónico: ju.birs@gov.se
Os formulários podem ser preenchidos em sueco ou em inglês.
Os documentos podem ser transmitidos para a Suécia por correio, correio expresso ou fax, ou por qualquer outro meio que seja acordado num caso concreto.
Ministério da Justiça
Unidade de Assuntos Judiciais e Cooperação Judiciária Internacional
Autoridade central
SE-103 33 Estocolmo
Tel.: (46-8) 405 45 00
Fax: (46-8) 405 46 76
Endereço eletrónico: ju.birs@gov.se
Atualmente não estão em vigor quaisquer acordos ou convénios desse tipo.
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