Obtenção de provas

Eslovénia

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NB! A partir de 1 de julho de 2022, o Regulamento (CE) n.º 1206/2001 do Conselho foi substituído pelo Regulamento (UE) 2020/1783 do Parlamento Europeu e do Conselho.

As notificações efetuadas nos termos do novo regulamento podem ser consultadas aqui!


Artigo 2.º – Tribunal requerido

Poderá encontrar as informações necessárias através da ferramenta de pesquisa dos tribunais.

Artigo 3.º – Entidade central

A entidade central designada na Eslovénia é o Ministério da Justiça (Ministrstvo za pravosodje Republike Slovenije).

Ministrstvo za pravosodje

Župančičeva 3

SI-1000 Ljubljana

Telefone: +386 13695342

Fax: +386 13695783

Correio eletrónico: gp.mp@gov.si

Artigo 5.º – Línguas que podem ser utilizadas para o preenchimento dos formulários

A Eslovénia aceita os formulários preenchidos em esloveno ou em inglês.

Artigo 17.º – Entidade central ou autoridade(s) competente(s) responsáveis pela apreciação dos pedidos de obtenção direta de provas

Ministrstvo za pravosodje

Župančičeva 3

SI-1000 Ljubljana

Eslovénia

Telefone: +386 13695342

Fax: +386 13695783

Correio eletrónico: mp@gov.si

Artigo 21.º – Acordos ou convénios em que são partes Estados-Membros e que respeitam o disposto no artigo 21.º, n.º 2

  • Tratado entre a República da Eslovénia e a República da Croácia relativo ao Auxílio Judiciário em Matéria Civil e Penal, de 7 de fevereiro de 1994.
Última atualização: 04/08/2022

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