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NB! A partir de 1 de julho de 2022, o Regulamento (CE) n.º 1206/2001 do Conselho foi substituído pelo Regulamento (UE) 2020/1783 do Parlamento Europeu e do Conselho.

As notificações efetuadas nos termos do novo regulamento podem ser consultadas aqui!


Artigo 2.º – Tribunal requerido

Clique na ligação para ver todas as autoridades competentes relacionadas com este artigo.
Lista das autoridades competentes

Artigo 3.º – Entidade central

Direção-Geral da Administração da Justiça

Av. D. João II, 1.08.01 D/E – Pisos 0, 9 a 14

PT - 1990-097 LISBOA

Tel.: (+351) 217 906 500 – (+351) 217 906 200/1

Fax: (+351) 211 545 116 – (+351) 211 545 100

Endereço eletrónico: correio@dgaj.mj.pt

Website: https://dgaj.justica.gov.pt/

Artigo 5.º – Línguas que podem ser utilizadas para o preenchimento dos formulários

As línguas que deverão ser utilizadas no preenchimento dos formulários normalizados são o português ou o espanhol.

Artigo 6.º – Meios aceites para a transmissão dos pedidos e outras comunicações

Meios de recepção  de pedidos e outras comunicações aceites são:

- a via postal;

- a telecópia; e

-  os meios telemáticos.

 

Em casos urgentes, podem ser utilizados:

- o telegrama;

- a comunicação telefónica (seguida de documento escrito); ou

- outro meio análogo de comunicações.

Artigo 17.º – Entidade central ou autoridade(s) competente(s) responsáveis pela apreciação dos pedidos de obtenção direta de provas

A Entidade Central é a entidade responsável pela apreciação dos pedidos de obtenção direta de provas:

 

Direcção Geral da Administração da Justiça

Av. D. João II, 1.08.01 D/E, Torre H

1990-097 LISBOA

Portugal

Tel.: (351) 21 790 62 00

Fax: (351) 211545100/60

Endereço electrónico: correio@dgaj.mj.pt

website: https://dgaj.justica.gov.pt/

Artigo 21.º – Acordos ou convénios em que são partes Estados-Membros e que respeitam o disposto no artigo 21.º, n.º 2

Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 21.º, juntam-se cópias do Decreto n.º 14/98, de 27 de maio, Aviso 274/98 e Listagem n.º 73/2000, todos referentes ao Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha relativo à Cooperação Judiciária em Matéria Penal e Civil.

Última atualização: 29/01/2024

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