No domínio da justiça civil, os processos e procedimentos pendentes que tiverem tido início antes do final do período de transição continuarão a ser regidos pelo direito da UE. O Portal da Justiça, com base num acordo mútuo com o Reino Unido, manterá as informações relacionadas com este país até ao final de 2024.

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PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

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*campo obrigatório

Artigo 2.º – Tribunal requerido

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Artigo 3.º – Entidade central

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Lista das autoridades competentes

Artigo 5.º – Línguas que podem ser utilizadas para o preenchimento dos formulários

Inglês e francês.

Artigo 6.º – Meios aceites para a transmissão dos pedidos e outras comunicações

Os pedidos relativos a quaisquer processos, com exceção da execução recíproca das obrigações de alimentos (Reciprocal Enforcement of Maintenance Orders), só são aceites pelos tribunais competentes se forem enviados por via postal.

Nos processos relativos à execução recíproca das obrigações de alimentos a título dos procedimentos instituídos são aceites pedidos enviados por via postal, fax ou correio eletrónico.

Artigo 17.º – Entidade central ou autoridade(s) competente(s) responsáveis pela apreciação dos pedidos de obtenção direta de provas

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Artigo 21.º – Acordos ou convénios em que são partes Estados-Membros e que respeitam o disposto no artigo 21.º, n.º 2

O Reino Unido não tenciona manter em vigor qualquer acordo bilateral em matéria de obtenção de provas com outros Estados-Membros. Informou, contudo, os Estados-Membros com os quais tinha celebrado acordos bilaterais de que gostaria que os mesmos continuassem a ser aplicáveis nos processos que digam respeito a esses Estados-Membros e aos territórios ultramarinos do Reino Unido que não fazem parte da União Europeia.

Países com os quais o Reino Unido celebrou acordos bilaterais e respetiva data de caducidade:

Áustria: 31/03/31                    Grécia: 07/02/36

Bélgica: 21/06/22                    Itália: 17/12/30

Dinamarca: 29/11/32              Países Baixos: 31/05/32

Finlândia: 11/08/33                 Portugal: 09/07/31

França: 02/02/22                     Espanha: 27/06/29

Alemanha: 20/03/28                Suécia: 28/08/30

Territórios ultramarinos do Reino Unido que não fazem parte da União Europeia a que os referidos acordos bilaterais continuarão a ser aplicáveis:

Ilhas Anglo-Normandas

Ilha de Man

Anguila

Bermudas

Ilhas Virgens Britânicas

Ilhas Caimão

Ilhas Malvinas e respetivas dependências

Monserrate

Zonas das bases soberanas de Akrotiri e Dhekelia (Chipre)

Santa Helena e respetivas dependências

Ilhas Turcas e Caicos

Última atualização: 17/08/2021

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