Obtenção de provas

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NB! A partir de 1 de julho de 2022, o Regulamento (CE) n.º 1206/2001 do Conselho foi substituído pelo Regulamento (UE) 2020/1783 do Parlamento Europeu e do Conselho.

As notificações efetuadas nos termos do novo regulamento podem ser consultadas aqui!


Artigo 2.º – Tribunal requerido

Clique na ligação para ver todas as autoridades competentes relacionadas com este artigo.
Lista das autoridades competentes

Artigo 3.º – Entidade central

O texto desta página na língua original neerlandês foi recentemente alterado. A tradução deste texto para português está em curso.

Nome e endereço da entidade central encarregue de executar as tarefas referidas no nº1 do artigo 3º do regulamento:

Raad voor de Rechtspraak

Kneuterdijk 1, 2514 EM Den Haag

Postbus 90613, 2509 LP 's-Gravenhage

Tel.: 070 361 9723

Fax: 070 361 9715

O Raad voor de Rechtspraak é a única entidade central, sendo, por conseguinte, competente em todos os casos para executar as tarefas ao abrigo do artigo 3º do regulamento.

Artigo 5.º – Línguas que podem ser utilizadas para o preenchimento dos formulários

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Zgodnie z art. 5 rozporządzenia przyjmowane są również wnioski sporządzone w języku angielskim.

Artigo 6.º – Meios aceites para a transmissão dos pedidos e outras comunicações

Os documentos dirigidos aos tribunais neerlandeses devem ser enviados por fax.

Artigo 17.º – Entidade central ou autoridade(s) competente(s) responsáveis pela apreciação dos pedidos de obtenção direta de provas

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Nome e endereço da autoridade competente ao abrigo do nº 3 do artigo 3º responsável pela tomada de decisões sobre os pedidos, na acepção do artigo 17º do regulamento:

Rechtbank ’s-Gravenhage

Prins Clauslaan 60, 2595 AJ ‘s-Gravenhage

Postbus 20302, 2500 EH ‘s-Gravenhage

Tel.: 070 381 3495

Fax: 070 381 1972

O rechtbank da Haia é a única autoridade competente, sendo, por conseguinte, responsável por todos os pedidos ao abrigo do artigo 17º do regulamento.

Última atualização: 04/08/2022

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