Obtenção de provas

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NB! A partir de 1 de julho de 2022, o Regulamento (CE) n.º 1206/2001 do Conselho foi substituído pelo Regulamento (UE) 2020/1783 do Parlamento Europeu e do Conselho.

As notificações efetuadas nos termos do novo regulamento podem ser consultadas aqui!


Artigo 2.º – Tribunal requerido

Clique na ligação para ver todas as autoridades competentes relacionadas com este artigo.
Lista das autoridades competentes

Artigo 3.º – Entidade central

Office of the State Advocate [Gabinete do Procurador-Geral], Casa Scaglia, 16, Triq M.A. Vassalli, Valeta. VLT1311.

Telefone: (00356) 22265000

Endereço eletrónico: info@stateadvocate.mt

Artigo 5.º – Línguas que podem ser utilizadas para o preenchimento dos formulários

Língua oficial: inglês

Artigo 6.º – Meios aceites para a transmissão dos pedidos e outras comunicações

Os pedidos podem ser transmitidos ao tribunal por fax ou correio eletrónico.

Artigo 17.º – Entidade central ou autoridade(s) competente(s) responsáveis pela apreciação dos pedidos de obtenção direta de provas

Office of the State Advocate [Gabinete do Procurador-Geral], Casa Scaglia, 16, Triq M.A. Vassalli, Valeta. VLT1311.

Telefone: (00356) 22265000

Endereço eletrónico: info@stateadvocate.mt

Artigo 21.º – Acordos ou convénios em que são partes Estados-Membros e que respeitam o disposto no artigo 21.º, n.º 2

Acordos: nenhum

Última atualização: 15/06/2023

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