Obtenção de provas

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NB! A partir de 1 de julho de 2022, o Regulamento (CE) n.º 1206/2001 do Conselho foi substituído pelo Regulamento (UE) 2020/1783 do Parlamento Europeu e do Conselho.

As notificações efetuadas nos termos do novo regulamento podem ser consultadas aqui!


Artigo 3.º – Entidade central

A entidade central é:

Parquet Général         
Cité Judiciaire, Bâtiment CR 
Plateau du Saint‑Esprit          
L‑2080 Luxembourg  
Telefone: (352) 47 59 81 2336 
Telecopiador: (352) 47 05 50 
Endereço eletrónico: parquet.general@justice.etat.lu

Artigo 5.º – Línguas que podem ser utilizadas para o preenchimento dos formulários

O Luxemburgo aceita que o formulário do pedido seja preenchido em alemão, além do francês.

Artigo 6.º – Meios aceites para a transmissão dos pedidos e outras comunicações

Meios de comunicação aceites pelo Luxemburgo:

— correio postal;

— telecópia.

Artigo 17.º – Entidade central ou autoridade(s) competente(s) responsáveis pela apreciação dos pedidos de obtenção direta de provas

A entidade central é:

Parquet Général         
Cité Judiciaire, Bâtiment CR 
Plateau du Saint‑Esprit          
L‑2080 Luxembourg  
Telefone: (352) 47 59 81 2336 
Telecopiador: (352) 47 05 50 
Endereço eletrónico: parquet.general@justice.etat.lu

Artigo 21.º – Acordos ou convénios em que são partes Estados-Membros e que respeitam o disposto no artigo 21.º, n.º 2

  • Convenção de 17 de março de 1972 entre o Grão‑Ducado do Luxemburgo e a República da Áustria, adicional à Convenção da Haia de 1 de março de 1954 relativa ao processo civil;
  • Troca de declarações de 23 de julho de 1956 entre a França e o Luxemburgo relativas à transmissão de cartas rogatórias.
Última atualização: 12/12/2023

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